Normas do Tribunal Superior Eleitoral endurecem a fiscalização do ambiente digital, com veto total a deepfakes e restrições inéditas ao uso de inteligência artificial.
Com o avanço da pré-campanha para as Eleições 2026, o debate político ganha força no ambiente digital, exigindo atenção redobrada de candidatos, partidos e eleitores quanto às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. A disputa por votos na internet tornou-se estratégica, mas a evolução das tecnologias de manipulação aumentou a complexidade da fiscalização contra a desinformação e os conteúdos falsos.
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Regras de propaganda na internet para as Eleições 2026
A propaganda eleitoral só passa a ser liberada a partir de 16 de agosto, inclusive na internet, conforme prevê a Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir dessa data, continuam vedados os disparos de mensagens em massa com conteúdo político-eleitoral, seja por aplicativos de conversa ou por redes sociais.

O impulsionamento pago de publicações é autorizado, porém exige identificação transparente indicando que se trata de conteúdo impulsionado. A contratação é restrita a candidatos, partidos, federações ou coligações, e deve ocorrer em plataformas devidamente cadastradas na Justiça Eleitoral. Notícias falsas e publicações inverídicas ficam sujeitas a sanções rigorosas, que abrangem desde a remoção de conteúdo e concessão de direito de resposta até a cassação do registro de candidatura em casos graves.
Inteligência artificial e restrições a deepfakes
Pela primeira vez em um pleito geral nacional, as campanhas deverão seguir normas específicas para o uso de inteligência artificial. Qualquer material em áudio, vídeo, texto ou imagem gerado ou alterado por tecnologia sintética precisa apresentar um aviso explícito, destacado e acessível sobre a técnica empregada.
Além da obrigação do rótulo, o uso de deepfakes para criar ou alterar áudios e vídeos simulando pessoas reais ou fictícias é expressamente proibido em qualquer fase da campanha. Na reta final da votação, a restrição é ainda mais rigorosa. Entre 72 horas antes do pleito e 24 horas após o encerramento da votação, fica vedada a publicação ou republicação de novos conteúdos sintéticos que utilizem a imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas, mesmo que estejam sinalizados.
Papel dos eleitores, influenciadores e empresas
A manifestação política de cidadãos comuns em blogs, perfis pessoais e redes sociais é garantida, desde que seja espontânea e não configure propaganda antecipada, ofensa à honra ou divulgação de fatos sabidamente inverídicos. No caso dos influenciadores digitais, o apoio deve ser estritamente orgânico e sem qualquer compensação financeira. É vedada a contratação remunerada de perfis de grande alcance para promoção de candidatos.
O uso de perfis corporativos, páginas de pessoas jurídicas ou canais institucionais para propaganda eleitoral, ainda que de forma gratuita, permanece proibido. Além disso, a legislação eleitoral reforçou a vedação ao assédio eleitoral no ambiente de trabalho, abrangendo os setores público e privado.
O consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni observa que a audiência do horário eleitoral no rádio e na televisão caiu significativamente nos últimos anos, transferindo a centralidade da informação para as redes sociais. Segundo Guerzoni, a inteligência artificial ao mesmo tempo que permite trabalhar campanhas de forma diferente, possui um potencial muito grande de enganar o eleitor e fazê-lo acreditar em coisas que não são reais, tornando a conscientização um desafio permanente para candidatos e órgãos gestores do processo eleitoral.
Canais oficiais para denúncias de irregularidades
O combate aos ilícitos eleitorais conta com o apoio de diversas plataformas de fiscalização. O TSE disponibiliza o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para o recebimento de relatos sobre conteúdos notoriamente inverídicos. Denúncias também podem ser encaminhadas diretamente aos Ministérios Públicos estaduais.
No âmbito do Poder Legislativo, o serviço Senado Verifica atua na checagem de conteúdos duvidosos sobre as eleições e a atividade parlamentar, integrado ao programa de enfrentamento à desinformação da Justiça Eleitoral. O cidadão pode enviar informações para apuração pelo e-mail [email protected], pelo telefone 0800 061 2211, pelo WhatsApp (61) 98190-0601, ou por formulário de mensagem.
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