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Entidades médicas acionam a Justiça contra norma que autoriza dentistas a sedar pacientes

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A decisão de permitir que cirurgiões-dentistas passem a sedar pacientes do nível mínimo ao profundo desencadeou uma reação imediata na comunidade médica nacional. Em uma ação conjunta, o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA) anunciaram que vão pedir à Justiça a suspensão da medida, além de acionar o Ministério Público Federal para apurar a responsabilidade criminal dos dirigentes envolvidos na criação da regra.

Disputa judicial questiona segurança no procedimento de sedar pacientes

A controvérsia gira em torno da Resolução 295/2026, publicada no início de julho pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO). A norma atualizou as diretrizes da categoria sob o argumento de acompanhar a evolução científica e reforçar a assistência segura, ética e baseada em evidências. Contudo, as entidades médicas alegam que a prática de sedar pacientes por vias parenterais, como a endovenosa, constitui ato médico privativo e cria riscos graves à população em consultórios, clínicas e atendimentos domiciliares.

Segundo a nota emitida pelas entidades da medicina, a transição entre os estágios moderado e profundo da sedação até a anestesia geral é volátil, fluida e dependente de fatores biológicos individuais. Para os médicos, a condução desses quadros por profissionais sem formação médica aumenta a incidência de óbitos e sequelas neurológicas irreversíveis, afetando principalmente adultos e pacientes pediátricos. A acusação é de que a regra do CFO viola a Lei do Ato Médico, que reserva aos médicos a execução de sedação profunda, bloqueios anestésicos e anestesia geral.

As exigências da nova resolução do CFO para os dentistas

Para respaldar a prática, a resolução do CFO proibiu a anestesia geral, mas liberou a sedação nos níveis mínimo, moderado e profundo, estruturando o processo de capacitação em duas modalidades. A habilitação Básica em Sedação em Odontologia exige 200 horas de curso, divididas igualmente entre teoria e prática, com participação em pelo menos 16 procedimentos.

Já a habilitação Avançada, necessária para atuar nos três níveis de sedação, exige a conclusão da etapa básica e carga horária mínima de 500 horas, sendo 60% em atividades práticas presenciais supervisionadas com treinamento clínico e simulações. A regra também impõe que os profissionais mantenham certificação renovada a cada dois anos em Suporte Básico de Vida (SBV) e Suporte Avançado de Vida para a Odontologia.

Enquanto a rede de ensino adapta os novos cursos, a norma estabelece uma regra de transição baseada na experiência profissional. Dentistas que já atuam com sedação podem solicitar o registro comprovando atuação prática, capacitação prévia, atualização em suporte de vida, participação em atividades de ensino e histórico ético ileso em relação à prática. Para os médicos, no entanto, essas exigências não anulam os riscos, e a segurança dos pacientes não pode ser submetida a disputas corporativas.

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