O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) oficializou, nesta terça-feira (11), os três nomes que compõem a lista tríplice do Quinto Constitucional. Os advogados Carlos Alberto de Moraes Ramos Filho, Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini e Marco Aurélio de Lima Choy foram os escolhidos pelo Pleno do Tribunal para disputar a vaga de desembargador destinada à classe dos advogados, aberta com a aposentadoria do desembargador Domingos Jorge Chalub.
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Como foi formada a lista tríplice do Quinto Constitucional do TJAM
A definição dos nomes ocorreu durante uma sessão pública realizada pelo Tribunal Pleno, que avaliou os seis candidatos encaminhados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Além dos integrantes da lista tríplice, a votação incluiu os advogados Giselle Falcone Medina, Carmem Valerya Romero Salvioni e Aniello Miranda Aufiero.
Os nomes selecionados seguem agora para o Poder Executivo Estadual. O governador Roberto Cidade tem um prazo de até cinco dias após o recebimento da lista para nomear o novo desembargador. Após a publicação do ato no Diário Oficial do Amazonas, a presidência do TJAM agendará a sessão solene de posse.
Conheça o perfil dos candidatos
A composição da lista tríplice do Quinto Constitucional reflete trajetórias de reconhecida atuação jurídica e acadêmica no Estado:
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Grace Benayon: Recebeu 21 votos na sessão. Com mais de trinta anos de carreira, destacou-se pela atuação na advocacia trabalhista e na defesa das prerrogativas. Foi a primeira mulher a presidir a OAB-AM, liderando a entidade durante o período da pandemia.
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Marco Aurélio Choy: Obteve 20 votos. Doutor em Direito Constitucional e procurador do município de Manaus, Choy presidiu a OAB-AM por dois mandatos. Sua trajetória abrange sólida experiência em gestão pública, no Conselho Federal da OAB e no magistério superior.
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Carlos Alberto Ramos Filho: Registrou 18 votos. Procurador do Estado e doutor em Direito Tributário, possui vasta produção acadêmica e atuação destacada em grandes causas, incluindo a defesa dos interesses da Zona Franca de Manaus junto ao Supremo Tribunal Federal.
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