Beneficiários com NIS final 4 recebem a parcela de agosto do Bolsa Família nesta sexta-feira (21); valor médio é de R$ 678,35
A Caixa Econômica Federal dá continuidade nesta sexta-feira (21) ao cronograma de pagamentos do Bolsa Família referente ao mês de agosto. Os recursos são destinados aos beneficiários que possuem o Número de Inscrição Social (NIS) com final 4. Ao todo, a folha de pagamento deste mês contempla 19,3 milhões de famílias, mantendo o valor médio do benefício em R$ 678,35.
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Pagamento unificado em municípios em situação de emergência
Em uma ação específica para garantir suporte imediato, moradores de 186 municípios situados em sete estados tiveram o crédito antecipado e unificado na última terça-feira (18), independentemente da terminação do NIS. A medida atende localidades declaradas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.
As regiões beneficiadas por esta antecipação estão distribuídas nos estados do Amazonas (3 municípios), Bahia (15), Paraíba (31), Paraná (5), Rio Grande do Norte (122), Roraima (6) e Sergipe (4). A listagem completa das cidades contempladas pode ser consultada pelos canais oficiais do governo.
Estrutura e adicionais do benefício
O Bolsa Família mantém o valor mínimo de R$ 600 por família. Somam-se a este montante três adicionais específicos desenhados para proteger grupos vulneráveis:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: R$ 50 para mães com bebês de até seis meses de idade;
- Adicional para gestantes e jovens: R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos;
- Primeira Infância: R$ 150 para famílias com crianças de até 6 anos.
O modelo tradicional segue o calendário fixado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar detalhadamente os valores, datas e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem.
Regras de proteção e mudanças na legislação
O programa continua aplicando a “regra de proteção”. Implementada em junho de 2023, ela permite que famílias que aumentaram sua renda familiar, ao conseguirem emprego, permaneçam no programa recebendo 50% do valor do benefício por um período determinado.
É importante destacar que, embora o tempo de permanência nesta regra tenha sido reduzido de dois para um ano a partir de junho de 2024, as famílias que ingressaram na modalidade até maio de 2025 mantêm o direito ao recebimento por até dois anos, contanto que a renda de cada integrante não ultrapasse meio salário mínimo.
Além disso, desde 2024, vigora o fim do desconto do Seguro Defeso para os beneficiários do Bolsa Família, conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023, garantindo que o valor do programa não seja reduzido por esta fonte de renda.
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