Benefício médio deste mês é de R$ 678,18; cidades em calamidade tiveram liberação unificada antecipada
A Caixa Econômica Federal realiza, nesta segunda-feira (28), a liberação da parcela do Bolsa Família de setembro para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. O calendário regular contempla 19,29 milhões de famílias em todo o país ao longo deste ciclo, alcançando um tíquete médio nacional de R$ 678,18.
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Cidades com pagamento unificado
Em localidades afetadas por desastres naturais, o cronograma seguiu um formato especial. Moradores de 179 cidades de sete estados tiveram acesso aos valores de forma antecipada no último dia 17, independentemente do dígito final do NIS.
A medida contemplou municípios em situação de emergência ou em estado de calamidade pública homologada:
- Acre: todos os 22 municípios;
- Amazonas: 3 municípios;
- Paraíba: 31 municípios;
- Rio Grande do Norte: 113 municípios;
- Roraima: 6 municípios;
- São Paulo: 1 município;
- Sergipe: 3 municípios.
A listagem oficial com os nomes de cada uma das cidades abrangidas permanece acessível para consulta pública.
Composição do Bolsa Família de setembro e valores adicionais
O piso assegurado a cada grupo familiar é de R$ 600. Além desse patamar mínimo, o programa prevê adicionais conforme a composição do lar:
- Benefício Variável Familiar Nutriz: seis parcelas de R$ 50 para mães com bebês de até seis meses de vida, com foco na nutrição infantil;
- Adicional para gestantes e jovens: acréscimo de R$ 50 para gestantes e dependentes na faixa etária entre 7 e 18 anos;
- Primeira infância: suplementação de R$ 150 para lares com crianças de até 6 anos.
Essas quantias passarão por atualização a partir de outubro.
O cronograma habitual do programa é escalonado nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem verificar datas de liberação, quantias detalhadas e extratos pelo aplicativo Caixa Tem, plataforma voltada à movimentação da conta poupança digital da Caixa.
Regra de proteção e manutenção da renda
Criada em junho de 2023, a regra de proteção ampara lares em que membros conseguem inserção no mercado de trabalho e elevam a renda per capita para até meio salário mínimo. Nessa condição, o lar permanece recebendo 50% do valor do benefício.
Desde junho do ano anterior, o período de permanência nessa transição foi fixado em até um ano. No entanto, os núcleos familiares inseridos no mecanismo até maio de 2025 mantêm o direito de receber metade do repasse pelo prazo original de dois anos.
Manutenção sem desconto do Seguro Defeso
Desde 2024, não incidem mais descontos referentes ao Seguro Defeso sobre os valores creditados pelo Bolsa Família, conforme previsto na Lei 14.601/2023, que reestruturou o programa. O Seguro Defeso segue direcionado aos trabalhadores que vivem exclusivamente da pesca artesanal e ficam temporariamente impedidos de atuar durante a piracema, período reprodutivo dos peixes.
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