Celular é proibido na cabine, enquanto colinha de papel, camisetas, adesivos e bandeiras são permitidos dentro das regras da Justiça Eleitoral
Com a proximidade do primeiro turno, marcado para domingo, 4 de outubro, é importante saber o que pode e o que não pode nas Eleições 2026. Ao todo, 158.765.543 eleitoras e eleitores estão aptos a participar da votação em todo o país, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
Neste ano, serão escolhidos deputados federais, deputados estaduais ou distritais, dois senadores por estado, governadores e o presidente da República. A votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, em todo o país.
Entre as principais orientações estão a proibição do celular dentro da cabine, a possibilidade de levar uma colinha de papel e as regras para manifestações políticas no local de votação.
Pode levar colinha de papel para votar?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números das candidaturas escolhidas. A própria Justiça Eleitoral recomenda a chamada “colinha eleitoral”, que ajuda a lembrar os números e pode tornar a votação mais rápida.
O celular, no entanto, não pode ser utilizado como substituto da anotação dentro da cabine.
Celular pode entrar na cabine de votação?
Não. É proibido entrar na cabine com celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer dispositivo capaz de registrar, transmitir ou divulgar o voto, mesmo que esteja desligado.
Antes de votar, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora. Quem se recusar a entregar o equipamento não será autorizado a votar naquele momento, e a ocorrência poderá ser registrada em ata.
A regra tem como objetivo preservar o sigilo do voto e impedir registros em foto ou vídeo que possam ser utilizados, por exemplo, como comprovação da escolha feita na urna.
Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar sua preferência política por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.
O que não é permitido são manifestações coletivas ou ruidosas, abordagem de eleitores, aliciamento ou ações destinadas a convencer outras pessoas no local de votação.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno das Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna eletrônica será:
- Deputado federal — 4 dígitos
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos
- Senador, primeira vaga — 3 dígitos
- Senador, segunda vaga — 3 dígitos
- Governador — 2 dígitos
- Presidente da República — 2 dígitos
Para o Senado, o eleitor deve escolher duas candidaturas diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Quem trabalha no domingo poderá votar?
Sim. O funcionamento do comércio é permitido no dia da eleição, mas os estabelecimentos que abrirem devem proporcionar condições efetivas para que seus funcionários possam exercer o direito e o dever do voto.
Quem tem prioridade para votar?
A legislação estabelece prioridade para diferentes grupos, entre eles pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo.
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente do momento em que chegarem à seção eleitoral. A prioridade também pode se estender ao acompanhante ou atendente pessoal nos casos previstos pelas normas eleitorais.
Doadores de sangue também estão entre os grupos com prioridade, desde que apresentem comprovante de doação válido por 120 dias.
Quais documentos podem ser apresentados?
Para votar, é necessário comprovar a identidade com documento oficial com foto. O título eleitoral em papel não é obrigatório.
São aceitos:
- e-Título, quando apresentar fotografia;
- carteira de identidade;
- identidade social;
- passaporte;
- carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação, a CNH.
Os documentos podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor. Certidões de nascimento e casamento não servem como documento de identificação para votar, assim como a Carteira de Trabalho Digital.
Quem utiliza o e-Título sem fotografia precisa apresentar também outro documento oficial com foto.
Leia mais:
Debate ao Governo do Amazonas reúne propostas e acusações entre candidatos
Óculos inteligentes são proibidos na cabine de votação nas Eleições 2026
TSE informa que mais de 90% das urnas estão prontas para as eleições
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook


