A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) determinou, por enquanto, a suspensão de sobretaxas de seca apresentadas pela Ocean Network Express (ONE), Maersk e Aliança Navegação e Logística para operações de transporte marítimo relacionadas a Manaus. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2), por meio das Deliberações nº 7, 8 e 9 da Superintendência de Regulação.
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Segundo a agência, as empresas não apresentaram, até o momento, elementos técnicos, operacionais e econômicos considerados suficientes para justificar as cobranças extraordinárias.
As decisões não representam uma proibição definitiva da chamada Low Water Surcharge (LWS), conhecida como sobretaxa ou taxa de seca. As empresas poderão apresentar novos documentos e informações para corrigir as falhas apontadas e solicitar uma nova análise da Antaq.
Antaq barra sobretaxas de seca apresentadas pelas empresas
Nos três processos, a agência adotou entendimento semelhante: as justificativas apresentadas pelas armadoras não foram suficientes para comprovar os fundamentos das cobranças.
Com isso, as sobretaxas abrangidas pelas decisões não podem ser aplicadas enquanto não houver nova autorização regulatória. Caso alguma cobrança já esteja em vigor, as empresas deverão suspendê-la.
A Antaq, entretanto, manteve aberta a possibilidade de reapresentação dos pedidos. Se os novos elementos forem considerados suficientes, os processos poderão voltar a ser analisados.
ONE tem duas modalidades de cobrança suspensas
A situação da Ocean Network Express (ONE) foi analisada pela Deliberação nº 7, de 30 de setembro. A LWS-1, instituída pela empresa em 15 de setembro, havia sido alcançada por uma homologação preliminar transitória prevista nas regras da Antaq. Esse reconhecimento foi posteriormente revisto pela agência.
A Antaq decidiu retirar os efeitos da aprovação preliminar a partir da ciência formal da empresa e determinou a suspensão da LWS-1. De acordo com a decisão, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar os pressupostos técnicos, operacionais e econômicos da cobrança.
A agência também não homologou a LWS-2, apresentada posteriormente pela ONE. Com isso, a empresa não poderá implementar a segunda modalidade ou deverá suspendê-la, caso já tenha sido colocada em prática, até uma nova decisão. A companhia poderá complementar a documentação, mas isso não altera os efeitos da decisão atualmente em vigor.
Maersk também terá de suspender cobranças
A situação da Maersk foi tratada na Deliberação nº 8, de 1º de outubro. A Antaq concluiu que a sobretaxa apresentada pela empresa não estava abrangida pela regra de homologação preliminar transitória. A agência também não reconheceu uma aprovação tácita e decidiu não homologar a cobrança para operações de transporte marítimo de contêineres com origem ou destino em Manaus.
Uma segunda cobrança, com valor maior, também foi barrada. Nesse caso, a Antaq apontou que não havia elementos suficientes para demonstrar que o aumento pretendido era razoável e compatível com os custos extraordinários estimados para as operações durante o período de vazante.
Caso as cobranças já tenham sido instituídas, a Maersk deverá suspendê-las.
Aliança tem cobranças ligadas ao píer flutuante rejeitadas
A Deliberação nº 9, de 1º de outubro, trata da Aliança Navegação e Logística. A Antaq não homologou uma versão atualizada da sobretaxa que incluía custos relacionados ao uso de píer flutuante para o alívio de carga em operações com origem ou destino em Manaus.
Também foi rejeitada, neste momento, uma cobrança majorada relacionada à operação em escala única no píer flutuante. Segundo a agência, os documentos apresentados pela empresa não foram suficientes para comprovar os valores relacionados ao transbordo e à operação nesse modelo.
Assim como nos demais casos, se as cobranças já estiverem sendo aplicadas, deverão ser suspensas e não poderão ser novamente implementadas sem nova autorização da Antaq.
Como funciona a homologação das sobretaxas de seca
A homologação preliminar é uma avaliação inicial feita pela Antaq para verificar se uma cobrança extraordinária apresenta justificativas suficientes para ser aplicada.
Desde setembro, a análise passou a ser realizada individualmente para cada empresa e para cada modalidade de sobretaxa.
Para 2026, a agência estabeleceu como referência hidrológica a cota oficial do Rio Negro no Porto de Manaus igual ou inferior a 17,70 metros.
A Antaq esclareceu que a medida não proíbe a cobrança da LWS nem estabelece preços. O objetivo é exigir das empresas a comprovação da existência dos custos extraordinários alegados e da compatibilidade desses custos com os valores cobrados.
Maersk, Aliança e ONE anunciaram taxas durante a estiagem
A discussão sobre as sobretaxas ganhou força ainda em julho, antes das decisões publicadas nesta sexta-feira.
Em 31 de julho, a Maersk comunicou uma Low Water Surcharge de US$ 1.228 por contêiner seco, com datas de início diferentes conforme a origem da carga e condicionada à ocorrência efetiva de restrições à navegação.
A empresa justificou a cobrança pela possibilidade de redução da capacidade dos navios, necessidade de transbordos, movimentação adicional de cargas e utilização de estruturas alternativas durante a estiagem.
Em 25 de agosto, a Maersk anunciou um segundo cenário. Caso fosse necessário utilizar um píer flutuante, o valor poderia chegar a US$ 4.646 por contêiner seco.
Entre os custos adicionais citados estavam operações de alívio parcial ou total de carga em Itacoatiara, armazenamento temporário, transbordo, reposicionamento de equipamentos e contratação de recursos adicionais.
Aliança previa cobrança de até R$ 17,8 mil
Em comunicado de 28 de agosto, a Aliança informou aos clientes dois cenários relacionados à estiagem. Um deles previa cobrança de aproximadamente R$ 4,8 mil por contêiner para operações com alívio de capacidade. Em um cenário mais restritivo, com utilização exclusiva de píer flutuante, o valor informado chegava a aproximadamente R$ 17,8 mil por contêiner.
O anúncio foi posteriormente questionado pela Associação Comercial do Amazonas (ACA) junto à Antaq.
ONE anunciou cobrança de até US$ 4.592
A ONE também comunicou cobranças para o período de estiagem. Na comunicação inicial, a empresa estabeleceu uma LWS de US$ 1.458 por contêiner, condicionada ao Rio Negro atingir a cota de 17,70 metros ou menos.
Para importações destinadas a Manaus, a previsão era de aplicação a partir de 15 de setembro. Para exportações, a partir de 1º de outubro.
Posteriormente, a armadora apresentou um ajuste para US$ 4.592 por contêiner, associado a um cenário com custos adicionais decorrentes do uso de píer flutuante, transporte por balsas, novas movimentações e atracações, armazenagem e escalas alternativas.
A previsão apresentada era de vigência a partir de 1º de outubro para importações e de 10 de outubro para exportações, também condicionada à cota de 17,70 metros.
Rio Negro ainda estava acima da cota de referência da Antaq
Nesta sexta-feira (2), o Rio Negro registrava 18,59 metros em Manaus, após baixar 14 centímetros em um dia. A marca estava 89 centímetros acima dos 17,70 metros adotados pela Antaq como referência para a análise das sobretaxas em 2026.
A diferença entre a cota registrada e o parâmetro regulatório é relevante porque a sistemática estabelecida pela agência condiciona a instituição das cobranças extraordinárias à ocorrência do nível hidrológico de referência e à análise individual de cada pedido.
Antaq já havia suspendido sobretaxas em 2025
A discussão atual também tem relação com as medidas adotadas durante o ciclo de estiagem anterior.
Em 2025, após solicitação da Associação Comercial do Amazonas, a Antaq havia determinado cautelarmente a suspensão da LWS em operações de contêineres com origem ou destino em Manaus envolvendo MSC, ONE, Norcoast, Log-In, Maersk, Hapag-Lloyd, CMA CGM e Mercosul Line.
A medida foi referendada pelo Acórdão nº 733/2025 e passou a integrar o histórico das discussões regulatórias sobre a cobrança de taxas extraordinárias relacionadas às condições de navegação no Rio Negro.
O que acontece agora
As decisões publicadas pela Antaq suspendem, neste momento, as cobranças analisadas nos três processos. As empresas, porém, podem apresentar informações e documentos adicionais para tentar demonstrar os fundamentos técnicos, operacionais e econômicos das sobretaxas.
A eventual retomada das cobranças dependerá de nova análise e de decisão da agência reguladora.
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