Decisão da Justiça Federal revoga liminares que restringiam a operação de crédito do governo estadual com o Banco do Brasil, garantida pela União; ação popular ainda poderá ser assumida por outro cidadão ou pelo Ministério Público Federal
A Justiça Federal retirou os entraves judiciais ao empréstimo de R$ 1,462 bilhão pretendido pelo Governo do Amazonas junto ao Banco do Brasil, com garantia da União. O juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível do Amazonas, revogou todas as decisões liminares que ainda impunham restrições à contratação do financiamento.
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A decisão foi assinada após o autor de uma ação popular pedir desistência do processo e depois de manifestações contrárias a um novo bloqueio apresentadas pelo Ministério Público Federal (MPF), pelo Governo do Amazonas, pela União e pelo Banco do Brasil. As informações são do site Amazonas Direito.
Juiz aponta falta de provas para novo bloqueio do empréstimo
Na decisão, o magistrado avaliou que os chamados “fatos novos”, apresentados para tentar impedir novamente a contratação do financiamento, não demonstraram que a operação tivesse sido estruturada para pagar despesas correntes ou quitar dívidas anteriores.
Segundo o juiz, as informações fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional e pelos demais envolvidos no processo não confirmaram as alegações apresentadas pelo autor da ação popular.
O magistrado também destacou que não foram apresentadas provas capazes de afastar os elementos fornecidos pelo poder público e pelo Banco do Brasil.
Para Ricardo Augusto Campolina de Sales, manter os recursos indisponíveis por prazo incerto, com base em premissas não comprovadas, poderia transformar uma medida cautelar em uma espécie de punição antecipada, antes da conclusão do processo judicial.
Ministério Público Federal e órgãos públicos foram contra novo bloqueio
Durante a análise do caso, o Ministério Público Federal se manifestou pelo indeferimento do novo pedido de urgência. Conforme registrado na decisão, o órgão entendeu que os documentos apresentados não alteraram o cenário anteriormente examinado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
O Estado do Amazonas, a União e o Banco do Brasil também defenderam a rejeição da nova tentativa de impedir a operação de crédito.
Com a revogação das liminares que ainda restringiam o financiamento, foram retirados os obstáculos judiciais abrangidos pela decisão. A medida, no entanto, não representa o encerramento definitivo da ação popular.
Ação popular poderá continuar mesmo após pedido de desistência
Apesar do pedido de desistência apresentado pelo autor, o processo não será encerrado imediatamente. A legislação prevê a publicação de um edital para dar publicidade à decisão.
A partir da última publicação, será aberto um prazo de 90 dias para que qualquer cidadão ou o próprio Ministério Público Federal possa assumir a condução da ação popular.
Dessa forma, embora a decisão judicial tenha retirado as restrições que ainda impediam a contratação do empréstimo, a possibilidade de continuidade do processo permanece prevista na legislação.
A operação envolve R$ 1,462 bilhão em crédito para o Governo do Amazonas, contratado junto ao Banco do Brasil e com garantia da União. A decisão judicial trata dos obstáculos impostos à contratação, sem representar, por si só, a confirmação de que os recursos já tenham sido liberados ou recebidos pelo Estado.
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