Eleitores poderão escolher presidente e, em seis unidades da Federação, também governador; saiba como consultar o local de votação, justificar ausência e quais são as regras para o dia da eleição
Milhões de brasileiros voltam às urnas neste domingo (25/10) para o segundo turno das eleições de 2026. A votação definirá o próximo presidente da República e os governadores de seis unidades da Federação, incluindo o Amazonas. Para evitar imprevistos, é importante conferir o local de votação, separar os documentos necessários e conhecer as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
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Uma das principais dúvidas é se quem não votou no primeiro turno poderá participar da segunda etapa. A resposta é sim: a ausência na votação anterior não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que esteja apto perante a Justiça Eleitoral.
No primeiro turno, realizado em 4 de outubro, a abstenção chegou a 21,08%, o equivalente a 33,4 milhões de eleitores. Foi o maior índice registrado em eleições gerais nos últimos 28 anos.
Ao todo, os eleitores estão distribuídos por 5.571 municípios brasileiros e 186 cidades no exterior. Confira as principais informações para votar neste domingo.
Segundo turno: quais cargos estarão em disputa?
No segundo turno, a urna eletrônica apresentará somente os cargos que continuam em disputa em cada localidade.
Nos estados e no Distrito Federal onde haverá votação para governador, os eleitores escolherão também o presidente da República. Nas demais localidades, a votação será apenas para presidente.
As disputas para governador ocorrerão em seis unidades da Federação:
- Acre;
- Amazonas;
- Distrito Federal;
- Espírito Santo;
- Rio Grande do Norte;
- Tocantins.
Para votar, basta digitar o número do candidato escolhido na urna eletrônica. Se o número informado não corresponder a um candidato registrado, o voto será anulado. Também é possível votar em branco, utilizando a tecla específica da urna.
A Justiça Eleitoral recomenda que os eleitores levem uma cola eleitoral com os números dos candidatos. A anotação deve ser feita em papel, pois aparelhos eletrônicos são proibidos na cabine de votação.
Qual é o horário de votação no Amazonas e nos demais estados?
O horário oficial de votação será das 8h às 17h, considerando o horário de Brasília. Nas localidades com fusos horários diferentes, o funcionamento das seções eleitorais seguirá os seguintes horários:
- Acre: das 6h às 15h;
- Amazonas: das 6h às 15h em 11 municípios e das 7h às 16h nos demais;
- Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Roraima: das 7h às 16h;
- Fernando de Noronha: das 9h às 18h.
No exterior, os horários seguem a organização de cada seção eleitoral, conforme as orientações das representações diplomáticas brasileiras.
Quem estiver na fila no momento do encerramento oficial da votação poderá votar. Nesses casos, serão distribuídas senhas para garantir o atendimento dos eleitores que já estiverem aguardando.
Como consultar o local de votação?
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que as mudanças de endereço dos locais de votação para o segundo turno foram 94% menores do que as registradas entre as duas etapas das eleições de 2022.
A informação foi divulgada após tribunais regionais eleitorais apresentarem números diferentes sobre as alterações nos endereços das seções eleitorais.
Mesmo assim, a recomendação é consultar o local de votação antes de sair de casa. A verificação pode ser feita pelos seguintes canais:
- Aplicativo e-Título;
- Portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE;
- Assistente virtual ChatVote do TSE;
- Canais oficiais dos tribunais regionais eleitorais.
Os sistemas permitem consultar o endereço, a zona eleitoral e a seção em que cada eleitor deverá votar.
Quais documentos são necessários para votar?
Para votar no segundo turno, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto. O título de eleitor impresso não é obrigatório.
Entre os documentos aceitos estão:
- Carteira de identidade;
- Passaporte;
- Certificado de reservista;
- Carteira de trabalho física;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Os documentos com fotografia podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.
A carteira de trabalho digital não substitui o documento físico para essa finalidade. Já o aplicativo e-Título pode ser utilizado como identificação quando apresentar a fotografia do eleitor.
Não votei no primeiro turno. Posso votar no segundo?
Sim. Quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro poderá votar normalmente neste domingo, desde que esteja apto a votar e não tenha o título eleitoral cancelado ou suspenso.
Cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda.
No entanto, o eleitor que faltou ao primeiro turno continua obrigado a justificar a ausência ou regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, conforme as regras aplicáveis. A falta de justificativa referente ao primeiro turno, por si só, não impede o voto no segundo.
A situação eleitoral pode ser consultada nos canais oficiais da Justiça Eleitoral.
Como justificar a ausência no segundo turno?
Quem não puder comparecer à votação poderá justificar a ausência no próprio dia da eleição por meio de duas opções:
- Aplicativo e-Título: utilizando o serviço de justificativa, conforme as condições de funcionamento;
- Seção eleitoral: por meio do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, desde que o eleitor esteja fora do município onde possui domicílio eleitoral.
Depois da eleição, a justificativa também poderá ser apresentada pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral.
O prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.
Para os eleitores que estiverem no exterior, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil. A justificativa deve seguir os canais oficiais e os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Quem deixar de votar e não justificar a ausência estará sujeito ao pagamento de multa. O valor de referência é de R$ 3,51 por turno, conforme os procedimentos de cálculo e cobrança aplicáveis.
Pessoas em situação de pobreza podem solicitar isenção da multa.
A ausência em três turnos consecutivos sem justificativa ou regularização pode resultar no cancelamento do título eleitoral. Cada turno é contabilizado separadamente.
Quais objetos são proibidos na cabine de votação?
É proibido entrar na cabine de votação com aparelhos eletrônicos que permitam registrar imagens, captar sons ou realizar comunicações.
A restrição inclui:
- Celulares;
- Filmadoras;
- Câmeras fotográficas ou de vídeo;
- Equipamentos de áudio;
- Relógios inteligentes, conhecidos como smartwatches;
- Óculos com câmera integrada.
Os eleitores que estiverem com esses equipamentos deverão entregá-los aos mesários antes de votar, conforme os procedimentos da seção eleitoral.
A medida busca preservar o sigilo do voto e impedir registros da escolha feita na urna eletrônica.
O que é proibido fazer no dia da eleição?
A legislação eleitoral proíbe a propaganda eleitoral irregular no dia da votação, incluindo práticas conhecidas como boca de urna.
Entre as condutas proibidas estão:
- Tentar convencer eleitores a votar em determinado candidato;
- Distribuir santinhos e outros materiais de propaganda;
- Realizar carreatas e comícios;
- Utilizar alto-falantes ou amplificadores de som para propaganda eleitoral;
- Abordar eleitores com o objetivo de influenciar sua escolha.
Por outro lado, manifestações individuais e silenciosas de preferência política são permitidas. O eleitor pode usar camisetas, adesivos, broches ou bandeiras em apoio a candidatos e partidos, desde que não participe de manifestações coletivas que configurem propaganda irregular.
No primeiro turno, segundo a Polícia Federal, 204 pessoas foram conduzidas a delegacias para apuração de suspeitas de crimes eleitorais. Já o Ministério da Justiça e Segurança Pública informou ter registrado 190 autos de prisão em flagrante durante operações integradas de segurança.
Eleitores podem ser presos antes ou depois da votação?
A legislação eleitoral restringe a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem o segundo turno e nas 48 horas seguintes ao encerramento da votação.
A regra prevê exceções, como flagrante delito, condenação criminal por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.
Também é importante observar as regras sobre o consumo de bebidas alcoólicas. Nos estados em que não houver restrições específicas, eleitores embriagados que provoquem desordem poderão ser retirados do local de votação ou detidos, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável.
Quem é obrigado a votar nas eleições de 2026?
No Brasil, o voto é permitido a partir dos 16 anos, mas a obrigatoriedade depende da idade e da condição de alfabetização.
O voto é facultativo para:
- Jovens de 16 e 17 anos;
- Pessoas com mais de 70 anos;
- Pessoas analfabetas.
Já os brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos são obrigados a votar, desde que estejam sujeitos às regras gerais de obrigatoriedade eleitoral.
Presos provisórios também têm direito ao voto, desde que atendam às condições estabelecidas pela Justiça Eleitoral e existam meios para viabilizar a votação.
Antes de sair de casa, a recomendação é conferir a situação eleitoral, confirmar o endereço da seção e separar um documento oficial com foto. Com essas medidas, o eleitor reduz o risco de imprevistos e pode exercer seu direito ao voto de acordo com as regras do segundo turno.
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