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Auxílio-acidente registra alta de 30% em concessões pelo INSS

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O total de cidadãos que recebem o auxílio-acidente apresentou um crescimento de 30,5% no intervalo de um ano, segundo dados oficiais divulgados pelo Ministério da Previdência Social. O avanço estatístico foi impulsionado, principalmente, pelo incremento substancial nos chamados acidentes previdenciários, cuja alta atingiu a marca de 50,8% no período analisado. O cenário acende um alerta sobre o nível de conhecimento dos trabalhadores em relação aos seus direitos e explicita as dúvidas que ainda cercam as regras de concessão da autarquia federal.

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De acordo com o levantamento da Pasta, o indicador global saltou de 76.015 concessões em 2024 para 99.235 em 2025. Na segmentação por categorias, os benefícios previdenciários (sob o código B36) passaram de 34.777 para 52.441 registros. Por sua vez, as assistências motivadas por acidentes de trabalho típicos (identificadas pelo código B94) também apresentaram trajetória ascendente, subindo de 41.238 para 46.794 ocorrências.

O que é o auxílio-acidente e quem tem direito

O amparo possui natureza estritamente indenizatória e é liberado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao segurado que, após sofrer qualquer tipo de lesão, apresente sequelas definitivas que diminuam sua capacidade de exercer a função profissional habitual. O advogado trabalhista Solon Tepedino esclarece que o pagamento é efetuado mesmo que o cidadão consiga retornar ao mercado de trabalho, funcionando como uma compensação financeira pela limitação física adquirida.

“O benefício não se limita a acidentes de trabalho, pois também pode ser reconhecido e pago pelo INSS em casos de acidentes de trânsito, domésticos, esportivos, quedas, agressões ou qualquer outro acidente que cause sequela permanente e totalmente incapacitante”, ressalta Tepedino.

Existe, contudo, uma confusão frequente no ambiente corporativo entre o auxílio-acidente e o Benefício por Incapacidade Temporária, o antigo auxílio-doença. Raquel Pereira, especialista em pessoas e relações trabalhistas na Protagonist Consultoria, pondera que até mesmo corporações de médio e grande porte demonstram dificuldades para diferenciar os conceitos jurídicos e ignoram as estabilidades e restrições funcionais determinadas pela perícia médica.

Relatos práticos e obrigações do empregador

Ambos os suportes financeiros podem ser pleiteados por ocorrências fora da jornada de trabalho. A jovem Beatriz Garcia, de 26 anos, vivenciou essa situação após sofrer uma colisão de motocicleta no ano de 2023, necessitando inicialmente da assistência temporária. O diagnóstico correto e o procedimento cirúrgico para a reconstituição dos ligamentos do tornozelo demandaram quatro meses.

Beatriz aponta que o agendamento da avaliação médica na autarquia ocorreu em menos de 20 dias e que a empresa ofereceu o respaldo necessário. Contudo, Raquel Pereira adverte que a falta de preparo técnico nas organizações é crônica, gerando infrações por omissão. A legislação nacional, incluindo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Brasileira de Inclusão, obriga o empregador a realizar adaptações razoáveis no posto de trabalho para comportar as restrições físicas do funcionário.

Regras de acúmulo e critérios de solicitação

Uma das principais características do auxílio-acidente é a permissão legal para acumulá-lo com o salário corrente, conforme explica a advogada especialista em Direito Previdenciário Sarita Lopes. O cidadão pode se manter ativo ou mesmo estar desempregado enquanto recebe a indenização. Todavia, o valor não conta como tempo de contribuição e extingue-se obrigatoriamente no momento da concessão de uma aposentadoria. Lopes lembra que o recebimento do benefício sinaliza uma condição de Pessoa com Deficiência (PCD), o que pode facilitar o acesso a regras previdenciárias mais vantajosas no futuro.

Para obter a aprovação do pedido, exige-se a comprovação de três elementos fundamentais: o acidente em si, a existência de sequela permanente (ainda que de grau mínimo) e o reflexo direto na diminuição da aptidão profissional.

A instrução do processo requer a apresentação de uma lista robusta de documentos, tais como:

  • Boletim de Registro de Acidente de Trânsito (Brat) ou Registro de Ocorrência policial;

  • Exames de imagem, laudos médicos e relatórios de fisioterapia;

  • Prontuários médicos, boletins de atendimento emergencial e receitas;

  • Atestados médicos atualizados e comprovantes de internação.

Principais falhas e caminhos em caso de negativa

O advogado especializado em Direito do Trabalho, Felipo Corvalan, integrante do escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, aponta que as falhas documentais lideram os motivos de recusa na esfera administrativa. Ele adverte que muitos segurados assumem de forma equivocada que o acidente garante o direito automaticamente, esquecendo-se de que a perícia avalia a limitação prática gerada e não apenas a lesão física sofrida.

Caso o requerimento seja indeferido pelo órgão previdenciário, Sarita Lopes orienta que cabe a interposição de recurso administrativo ou o ingresso com uma ação judicial. A via do Judiciário permite a nomeação de um perito independente determinado pelo magistrado.

Para os cidadãos desempregados, a especialista recomenda cautela redobrada e análise profissional especializada para averiguar se o indivíduo ainda se encontrava sob a cobertura do INSS, usufruindo do chamado período de graça no momento exato do sinistro.

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