Nova legislação reconhece expressamente a natureza alimentar da remuneração dos advogados e assegura tratamento privilegiado em falências, recuperações judiciais e concursos de credores
A proteção aos honorários advocatícios foi ampliada com a sanção da Lei 15.472/2026, que altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. A norma reconhece expressamente a natureza alimentar das diferentes formas de remuneração recebidas pelos profissionais da advocacia. Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (22), a legislação abrange os honorários estabelecidos em contrato entre advogado e cliente, fixados ou arbitrados judicialmente e aqueles decorrentes da sucumbência, pagos pela parte vencida em uma ação.
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A mudança busca reforçar a segurança jurídica da remuneração dos advogados, especialmente em processos nos quais diferentes credores disputam o pagamento de valores devidos.
Honorários advocatícios passam a ter proteção expressa
A Lei 15.472 acrescentou o parágrafo 9º ao artigo 22 do Estatuto da Advocacia. O dispositivo estabelece que os honorários decorrentes da prestação de serviços profissionais pertencem aos inscritos na OAB, possuem natureza alimentar e têm os mesmos privilégios atribuídos aos créditos oriundos da legislação trabalhista.
A regra alcança os honorários convencionados, fixados ou arbitrados judicialmente e os de sucumbência. Também determina que esses valores tenham tratamento privilegiado em qualquer modalidade de concurso de credores.
Embora o Código de Processo Civil já reconhecesse a natureza alimentar dos honorários advocatícios, a inclusão da regra no Estatuto da Advocacia torna expressa a aplicação da proteção aos honorários contratuais, negociados diretamente entre advogado e cliente.
A alteração pretende reduzir divergências de interpretação e uniformizar o tratamento jurídico dado às diferentes modalidades de remuneração da advocacia.
O que muda em falências e recuperações judiciais
A nova legislação também modificou o artigo 24 do Estatuto da Advocacia. O texto determina que o ato judicial que fixa ou arbitra os honorários e o contrato escrito firmado entre advogado e cliente são títulos executivos.
Na prática, esses documentos podem fundamentar diretamente uma cobrança judicial, sem a necessidade de um novo processo para reconhecer a existência da dívida.
Os valores também passam a ser classificados expressamente como créditos privilegiados em processos de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, insolvência civil e liquidação extrajudicial.
Com isso, a remuneração dos advogados recebe tratamento semelhante ao conferido aos créditos trabalhistas quando o devedor não possui recursos suficientes para quitar todas as suas obrigações.
O tratamento privilegiado, no entanto, não significa necessariamente pagamento imediato ou garantia de recebimento integral. A aplicação da preferência deve observar as regras específicas de cada processo e a ordem legal dos diferentes créditos envolvidos.
Contratos passam a ter maior segurança jurídica
A inclusão dos contratos escritos entre advogados e clientes entre os títulos executivos e créditos privilegiados fortalece a posição dos profissionais na cobrança dos valores acordados.
Antes da alteração, decisões judiciais e contratos escritos já poderiam ser utilizados como títulos executivos. A nova redação, porém, inclui expressamente as recuperações judicial e extrajudicial entre os procedimentos nos quais os honorários recebem tratamento privilegiado.
A medida também deixa mais clara a abrangência da natureza alimentar, evitando que a proteção seja interpretada como aplicável somente aos honorários de sucumbência.
OAB considera mudança uma reivindicação histórica
O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, classificou a sanção como o reconhecimento de uma reivindicação histórica da advocacia brasileira.
Segundo Simonetti, a inclusão expressa dos honorários contratuais no Estatuto da Advocacia amplia a segurança jurídica da remuneração profissional e fortalece uma garantia considerada essencial para o exercício independente da atividade.
A alteração vinha sendo defendida pela OAB como uma forma de valorizar a advocacia e assegurar maior proteção aos valores recebidos pelos serviços jurídicos prestados.
Lei já está em vigor
A Lei 15.472 foi sancionada em 21 de julho de 2026 e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. O texto determina que as novas regras entrem em vigor imediatamente, a partir da data de publicação.
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