Duas medidas provisórias ainda não analisadas na Câmara dos Deputados perdem a eficácia neste domingo (5): as MPs 1.135/2022 e 1.136/2022, ambas editadas pelo governo Bolsonaro.
A primeira permitiu ao governo adiar os repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.
A segunda limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.
Como não foram votadas na Câmara, essas medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.
Como é a tramitação
Uma medida provisória vigora por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, se não tiver sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela “caduca”, ou seja, perde a validade.
A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se o fizer até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.
Ainda existem outras 24 medidas provisórias pendentes de votação no Parlamento.