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Lula sanciona lei que permite fracionamento de férias para residentes da saúde

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.400, que introduz uma mudança significativa na rotina dos profissionais em especialização no Brasil. A nova legislação autoriza que médicos residentes e demais profissionais de programas de residência na área da saúde dividam o repouso anual de 30 dias em períodos menores, proporcionando maior flexibilidade à categoria.

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A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (6) e altera a Lei nº 6.932/1981, que regulamenta as atividades de residência médica no país.

O que muda com a nova Lei da Residência Médica

Anteriormente, o texto legal previa que o descanso de 30 dias deveria ser usufruído de maneira consecutiva. Com a sanção da Lei nº 15.400, os residentes agora possuem o direito de solicitar o fracionamento das férias em períodos de, no mínimo, dez dias.

A alteração ocorre através do acréscimo de dois novos parágrafos ao artigo 5º da norma original:

  • Parágrafo 3º: Define a possibilidade de divisão em períodos mínimos de dez dias, mediante solicitação direta do médico residente.

  • Parágrafo 4º: Estabelece que o fracionamento para os demais programas de residência em saúde será disciplinado por regulamento específico.

Prazos e implementação das novas regras

Embora já sancionada, a aplicação prática da norma não é imediata. A lei estabelece um prazo de 180 dias após a publicação oficial para entrar em vigor. Além disso, as instituições de ensino e saúde deverão observar regulamentações complementares que definirão os procedimentos administrativos para a solicitação e concessão desses períodos fracionados.

A mudança é vista como um avanço na gestão da qualidade de vida dos residentes, permitindo que o descanso seja planejado de acordo com as necessidades pessoais e as escalas de cada especialidade.

Veja a íntegra da lei. 

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