Decisão prevê bloqueio de ativos financeiros até que sindicato restabeleça as recargas do benefício em toda a rede de transporte coletivo. Medida foi adotada após descumprimento de determinação judicial.
A Justiça do Amazonas determinou o bloqueio de R$ 5 milhões em ativos financeiros do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) até que sejam restabelecidas as recargas do Passe Livre Estudantil em Manaus em toda a rede de transporte coletivo da capital. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (6), pela 1.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, após o sindicato não cumprir, dentro do prazo estabelecido, uma determinação judicial anterior, mesmo com a aplicação de multa.
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A medida tem caráter coercitivo e busca garantir que milhares de estudantes voltem a ter acesso ao benefício, que permite o deslocamento gratuito no transporte público. O bloqueio foi determinado antes do encaminhamento do processo para outra vara, onde já tramita uma ação civil pública relacionada à questão do transporte escolar.
Processo do Passe Livre Estudantil será encaminhado à 2.ª Vara da Fazenda Pública
Na mesma decisão, a 1.ª Vara da Fazenda Pública reconheceu a conexão entre o processo n.º 0341833-36.2026.8.04.1000 e a Ação Civil Pública n.º 0166280-09.2025.8.04.1000, que tramita na 2.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus.
O reconhecimento da conexão ocorreu após solicitação do Município de Manaus, que pediu o encaminhamento dos autos à segunda vara, considerando que aquele juízo já acompanha uma ação relacionada ao tema. O objetivo é reunir os processos e evitar decisões judiciais conflitantes sobre a mesma questão.
Com isso, a 2.ª Vara deverá concentrar a análise dos processos, em razão de sua prevenção para o julgamento. Entretanto, até que o encaminhamento seja realizado, permanece em vigor a decisão da 1.ª Vara, incluindo a determinação de bloqueio dos recursos financeiros do Sinetram.
Justiça aponta prejuízos aos estudantes com proximidade do Enem
Ao fundamentar a decisão, o juiz Ronnie Stone destacou a urgência da situação, especialmente diante da proximidade das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), previstas para os dias 8 e 15 de novembro de 2026, e do encerramento do ano letivo.
Segundo o magistrado, a interrupção das recargas representa um risco concreto para estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, que dependem do benefício para frequentar as aulas e participar de avaliações.
“A urgência, por sua vez, agravou-se. As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) estão marcadas para 08 e 15 de novembro de 2026, e o ano letivo se aproxima do encerramento. Cada dia sem o benefício representa, para milhares de estudantes em situação de vulnerabilidade econômica, risco concreto de não comparecimento às aulas e às provas. Esse prejuízo é inegável e, em boa medida, irreversível”, afirmou o juiz.
Na avaliação apresentada na decisão, os estudantes estão sendo prejudicados por uma controvérsia envolvendo o Sinetram, o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, relacionada à responsabilidade pelo custeio do transporte dos alunos da rede pública.
Sinetram poderá contestar bloqueio de R$ 5 milhões
A decisão judicial também garantiu ao Sinetram a possibilidade de se manifestar sobre o bloqueio dos ativos financeiros. O sindicato poderá apresentar documentos para demonstrar se os valores atingidos estão vinculados ao pagamento da remuneração das empresas concessionárias ou ao custeio operacional do sistema de transporte coletivo.
Caso considere necessário, a entidade também poderá solicitar a substituição do bloqueio por uma fiança bancária ou seguro-garantia judicial, desde que o valor seja equivalente aos R$ 5 milhões determinados pela Justiça.
Prefeitura quer responsabilizar Governo do Amazonas pelo custeio
Outro ponto que deverá ser analisado pela 2.ª Vara da Fazenda Pública diz respeito aos pedidos apresentados pelo Município de Manaus para ingressar no polo ativo do processo e reconsiderar a tutela provisória concedida anteriormente.
A Prefeitura também pretende direcionar a obrigação de custear o transporte dos estudantes da rede estadual ao Governo do Amazonas, sob o argumento de que essa responsabilidade cabe ao Estado.
Esses pedidos ainda serão examinados pelo juízo prevento. Enquanto não houver nova deliberação, continuam válidas as determinações estabelecidas pela 1.ª Vara da Fazenda Pública, incluindo o bloqueio de R$ 5 milhões do Sinetram e a obrigação de restabelecer as recargas do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo de Manaus.
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