Nova regra do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê interoperabilidade entre operadoras, estabelece limites para taxas e reduz o prazo de repasse aos estabelecimentos comerciais.
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) passam por mudanças a partir deste sábado (7), com a previsão de ampliar os locais onde os trabalhadores poderão utilizar os benefícios. A principal novidade é a implementação da interoperabilidade, que permitirá o uso de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento aceite a modalidade do benefício.
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A medida faz parte da atualização das regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), regulamentada por decreto assinado em novembro do ano passado. A transição começou em maio e tem previsão de conclusão neste mês, quando a assinatura do decreto completa um ano.
Na prática, a mudança pretende ampliar as opções de pagamento em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que comercializam refeições e alimentos. Entre as empresas abrangidas pelas novas regras, conforme o enquadramento no PAT, estão Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
Além da ampliação da rede de aceitação, a regulamentação estabelece limites para as taxas cobradas dos comerciantes e reduz o prazo para o repasse dos valores das vendas. Segundo o governo, as medidas buscam estimular a concorrência no setor, diminuir custos para os estabelecimentos e facilitar a utilização dos benefícios pelos trabalhadores.
Como funciona a interoperabilidade dos cartões VR e VA?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação. Com isso, cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem a necessidade de contratos ou equipamentos exclusivos para cada bandeira.
A mudança pretende eliminar parte das limitações que atualmente restringem o uso dos benefícios a estabelecimentos conveniados com determinadas operadoras. Entretanto, a regra não obriga todos os comerciantes a aceitar VR e VA. A utilização continuará condicionada à habilitação do estabelecimento para processar essas transações.
Onde será possível utilizar os cartões?
A proposta é ampliar a rede de estabelecimentos que recebem vale-refeição e vale-alimentação. Dessa forma, o trabalhador poderá utilizar seu cartão em diferentes restaurantes, supermercados e comércios do setor de alimentação, independentemente da empresa responsável pela emissão do benefício.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e da integração entre os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas. Por isso, mesmo com a previsão de entrada em vigor das novas regras, a disponibilidade poderá variar durante o processo de adaptação tecnológica.
O valor do vale-refeição e do vale-alimentação vai aumentar?
Não. As mudanças estabelecidas pelo decreto não determinam aumento ou redução automática dos valores pagos pelas empresas aos funcionários. Os benefícios continuam destinados exclusivamente à alimentação, respeitando as finalidades de cada modalidade.
O vale-refeição é utilizado para o pagamento de refeições prontas, geralmente em restaurantes e estabelecimentos semelhantes. Já o vale-alimentação é destinado à compra de alimentos, principalmente em supermercados e mercearias. Para os trabalhadores, a principal alteração será a possibilidade de utilizar os cartões em uma rede maior de estabelecimentos.
Quais são as novas regras para taxas e prazos?
A atualização do Programa de Alimentação do Trabalhador também estabelece mudanças nas condições comerciais entre operadoras e estabelecimentos. Entre os principais pontos estão os limites para as taxas cobradas sobre as transações e a redução do prazo de recebimento dos valores das vendas.
Confira as principais medidas:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT.
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: estabelece um teto para a cobrança relacionada às operações entre os participantes do sistema.
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos comerciais recebam os valores das vendas realizadas com os benefícios.
Antes da regulamentação, comerciantes relatavam dificuldades com taxas consideradas elevadas e prazos de recebimento que, em algumas situações, ultrapassavam 30 dias. Com as novas regras, a expectativa é reduzir os custos operacionais e melhorar o fluxo financeiro dos estabelecimentos.
Todos os cartões de alimentação estão incluídos?
Não necessariamente. As regras se aplicam aos benefícios vinculados ao Programa de Alimentação do Trabalhador, criado em 1976. Existe uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista.
Segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), essa distinção tem provocado dificuldades para os comerciantes, principalmente na identificação das transações e na conciliação financeira dos pagamentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para a modalidade de auxílio-alimentação após a regulamentação. Essa modalidade não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos estabelecidos para os benefícios vinculados ao PAT.
Implementação enfrenta dificuldades técnicas e operacionais
Apesar da previsão de entrada em vigor integral em novembro, a interoperabilidade ainda enfrenta desafios para funcionar em toda a rede de pagamentos. A Abrasel afirma que os sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas não estão totalmente integrados.
Um dos problemas apontados pela associação envolve o canal específico utilizado para processar as transações com vale-refeição e vale-alimentação, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também alerta que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefícios utilizadas pelos consumidores, além de comprometer os procedimentos de controle e conciliação financeira dos estabelecimentos comerciais.
Quais são as punições para quem descumprir as regras do PAT?
O descumprimento das exigências aplicáveis ao Programa de Alimentação do Trabalhador pode resultar em sanções administrativas e financeiras. As penalidades previstas incluem multas, autuações, descredenciamento do programa e, quando cabível, cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados.
As consequências dependem da natureza e da gravidade da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
Operadoras questionam mudanças na Justiça
As novas regras também são alvo de questionamentos judiciais por empresas do setor. Entre os argumentos apresentados pelas operadoras estão as restrições aos limites tarifários e a contestação da imposição de mudanças estruturais no funcionamento do mercado por meio de decreto.
Algumas empresas conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que falta para a mudança funcionar em todo o país?
A implementação plena da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios com as empresas responsáveis pelas maquininhas de pagamento. Embora a regulamentação estabeleça novembro como prazo para a entrada em vigor integral da medida, ainda existem dificuldades técnicas apontadas pelos representantes do setor.
Para os trabalhadores, a expectativa é de maior liberdade na utilização dos cartões de vale-refeição e vale-alimentação, com mais opções de restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos. Entretanto, o funcionamento efetivo da novidade dependerá da conclusão dos ajustes tecnológicos e da adaptação dos participantes do sistema.
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