Os contribuintes que possuem valores a pagar no Imposto de Renda deste ano precisam estar atentos ao calendário da Receita Federal. O prazo para optar pelo débito automático da primeira cota ou da cota única termina no dia 10 de maio. Para garantir essa facilidade, é necessário que o envio da declaração ocorra dentro desta janela temporal, permitindo que o sistema bancário processe o agendamento diretamente na conta indicada.
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A adesão ao pagamento automático é uma opção prática para evitar atrasos e a incidência de multas. Ela abrange tanto quem decide quitar o imposto de uma só vez quanto aqueles que preferem o parcelamento em até oito vezes. Caso o cidadão perca essa data limite de 10 de maio, ele ainda poderá enviar o documento até o fim do prazo geral, mas o débito automático só passará a vigorar a partir da segunda parcela. Nesse cenário, a primeira cota deverá ser paga obrigatoriamente por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) gerado pelo próprio programa.
Calendário completo de vencimento das cotas
A organização financeira é fundamental para quem tem saldo a pagar. O cronograma estabelecido pela Receita Federal prevê vencimentos mensais que se estendem até o final do ano. Após a primeira cota, agendada para o dia 29 de maio, os pagamentos subsequentes ocorrem sempre no último dia útil de cada mês.
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1ª cota ou cota única: 29 de maio
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2ª cota: 30 de junho
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3ª cota: 31 de julho
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4ª cota: 31 de agosto
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5ª cota: 30 de setembro
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6ª cota: 30 de outubro
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7ª cota: 30 de novembro
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8ª cota: 30 de dezembro
Vale lembrar que o período geral para a prestação de contas com o Leão termina em 29 de maio de 2026. A entrega fora do prazo regulamentar sujeita o contribuinte a penalidades financeiras pesadas, com multas que variam conforme o tempo de atraso e o valor do imposto devido.
Regras para receber a restituição do IRPF 2026
Enquanto alguns se preocupam com o pagamento, milhões de brasileiros aguardam a devolução de valores retidos na fonte. O cronograma de pagamentos da restituição também se inicia em 29 de maio. Para este exercício, a Receita Federal estruturou a devolução em quatro lotes principais, distribuídos entre os meses de maio e agosto.
O primeiro grupo a receber os valores no dia 29 de maio é composto por aqueles que possuem prioridade legal. A ordem de liberação dos recursos privilegia idosos com idade superior a 80 anos, seguidos por contribuintes entre 60 e 79 anos. Também estão no topo da lista pessoas com deficiência física ou mental, portadores de moléstias graves e profissionais cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Como acelerar o recebimento via Pix e declaração pré-preenchida
Além das prioridades estabelecidas por lei, existem critérios técnicos que podem colocar o contribuinte em uma posição vantajosa na fila. Aqueles que utilizarem a modalidade de declaração pré-preenchida e escolherem o Pix (desde que a chave seja o CPF) para o recebimento do crédito terão preferência sobre os demais.
Essa estratégia visa incentivar a adoção de ferramentas digitais que reduzem a incidência de erros no preenchimento de dados e agilizam o processo de malha fina. Quem opta por apenas uma dessas facilidades, ou a pré-preenchida ou o Pix, também ganha prioridade, mas fica posicionado logo após o grupo que acumulou ambas as escolhas. Após o atendimento de todos os grupos prioritários, a ordem de entrega da declaração passa a ser o fator determinante para a liberação dos lotes restantes.
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