Organizações afirmam que aval dado pelo Supremo a leis estaduais pode enfraquecer acordo voluntário de combate ao desmatamento na Amazônia
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou parcialmente constitucionais leis de Mato Grosso e Rondônia que proíbem a concessão de incentivos fiscais e de terras públicas a empresas aderentes à Moratória da Soja. A medida gerou forte preocupação entre organizações ambientalistas, que alertam para riscos associados às metas climáticas e ao controle do desmatamento.
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A Moratória da Soja é um acordo voluntário criado em 2006, por meio do qual empresas do setor se comprometem a não comercializar soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. Empresas que aderem ao compromisso podem ter acesso a benefícios como incentivos fiscais, condições diferenciadas de crédito e, em alguns casos, áreas públicas destinadas à produção.
Segundo o STF, as restrições impostas pelas leis estaduais são constitucionais. No entanto, os ministros determinaram que eventual retirada ou redução de incentivos fiscais somente poderá produzir efeitos no exercício tributário seguinte ou após um prazo mínimo de 90 dias, conforme o caso.
Moratória da Soja pode perder força, dizem ambientalistas
Para entidades ambientais, a decisão representa um risco para iniciativas privadas de combate ao desmatamento. A coordenadora de Desmatamento Zero do Greenpeace Brasil, Cristiane Mazzetti, afirmou que a medida pode enfraquecer compromissos ambientais voluntários e comprometer os objetivos climáticos do país.
Segundo ela, a validação das leis estaduais pode desestimular empresas a aderirem a acordos de desmatamento zero, tanto atuais quanto futuros.
Desde a entrada em vigor de algumas dessas legislações, empresas relevantes do setor passaram a deixar a Moratória da Soja. Um dos casos citados foi a saída da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), anunciada em janeiro deste ano.
Um estudo publicado recentemente na revista Science estimou que a extinção da Moratória da Soja poderia resultar em um desmatamento adicional de aproximadamente 1,4 milhão de hectares na Amazônia ao longo dos próximos dez anos.
STF também reconheceu constitucionalidade da Moratória da Soja
Durante o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade, os ministros do STF também reconheceram a constitucionalidade da própria Moratória da Soja. Com isso, foi determinada a extinção de processos judiciais e administrativos que discutiam supostas ilegalidades do acordo voluntário.
Para a gerente jurídica do Greenpeace Brasil, Angela Barbarulo, há uma contradição entre reconhecer a validade da Moratória da Soja e, ao mesmo tempo, considerar constitucionais leis estaduais que, segundo ela, enfraquecem o mecanismo.
A organização ambiental defende que o acordo é um dos principais instrumentos de compromisso do setor privado com o desmatamento zero na Amazônia e avalia que medidas que reduzem incentivos às empresas participantes podem comprometer sua eficácia no longo prazo.
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