A Caixa Econômica Federal começa a liberar os repasses da parcela de junho do Bolsa Família nesta quarta-feira, dia 17. O cronograma de depósitos segue o modelo escalonado tradicional, distribuído ao longo dos últimos dez dias úteis do mês de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS) de cada beneficiário. Os recursos financeiros de junho ficarão disponíveis para movimentação e saques até o dia 30 do mesmo mês.
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Diferente de outros períodos do ano, o fluxo de pagamentos ocorre de forma contínua em junho. A única antecipação programada no calendário anual do Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) acontece em dezembro, com o objetivo de assegurar o recebimento dos valores antes das festividades natalinas. Uma vez creditado na conta, o benefício não possui prazo de validade estrito para o saque, permitindo que as famílias movimentem os recursos conforme suas necessidades individuais, sem o risco de perda imediata do auxílio por não realizarem a retirada no primeiro dia.
Como funciona o cronograma de repasses conforme o NIS
Para identificar o dia exato em que o dinheiro estará disponível, o cidadão deve consultar o último algarismo impresso no cartão físico do programa. Os depósitos diários são feitos de maneira progressiva.
Em junho, os cidadãos com NIS final 1 recebem logo no dia 17. No dia seguinte, 18 de junho, o benefício é liberado para quem possui o final 2, seguindo sequencialmente até o encerramento do lote com o NIS final 0 no dia 30. O calendário detalhado estabelece os seguintes dias para o mês corrente:
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NIS final 1: 17 de junho
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NIS final 2: 18 de junho
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NIS final 3: 19 de junho
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NIS final 4: 22 de junho
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NIS final 5: 23 de junho
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NIS final 6: 24 de junho
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NIS final 7: 25 de junho
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NIS final 8: 26 de junho
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NIS final 9: 29 de junho
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NIS final 0: 30 de junho
Para o restante do ano, o fluxo operacional mantém a mesma lógica dos dez dias úteis finais. Em julho, os repasses acontecem entre 20 e 31 de julho; em agosto, de 18 a 31 de agosto; em setembro, de 17 a 30 de setembro; em outubro, de 19 a 30 de outubro; em novembro, de 16 a 30 de novembro; e em dezembro, de 10 a 23 de dezembro. Feriados nacionais podem alterar marginalmente as datas, como o feriado da Consciência Negra em 20 de novembro, exigindo consulta prévia nos canais oficiais.
Composição de valores e critérios de elegibilidade do Bolsa Família
O governo federal assegura um patamar mínimo financeiro de R$ 600 por núcleo familiar. Caso a soma dos direitos individuais dos membros da casa não atinja esse piso, o sistema realiza uma complementação automática. Além do valor base, existem adicionais específicos determinados pela composição familiar, que incluem o acréscimo de R$ 150 por criança de até 6 anos de idade, e parcelas suplementares de R$ 50 para gestantes, lactantes, e crianças ou adolescentes na faixa etária de 7 a 17 anos. Por conta dessa modelagem, lares com o mesmo número de integrantes podem receber quantias globais distintas.
Para ingressar e permanecer no programa, a principal regra econômica refere-se à renda máxima permitida de até R$ 218 por pessoa ao mês. O cálculo é feito somando todos os rendimentos dos moradores e dividindo o montante total pela quantidade de indivíduos residentes na habitação.
O enquadramento financeiro deve vir acompanhado da inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico). As famílias também devem cumprir contrapartidas nas áreas de educação e saúde, mantendo a frequência escolar regular de crianças e adolescentes, realizando o acompanhamento pré-natal das gestantes e mantendo rigorosamente atualizada a carteira de vacinação de todos os dependentes. O cadastro exige atualização obrigatória a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na renda, no endereço ou no número de integrantes.
Regras de proteção econômica e canais de movimentação
Mecanismos integrados garantem a transição das famílias que registram aumento de renda. A Regra de Proteção estabelece que os beneficiários cuja renda per capita suba para patamares entre R$ 218 e R$ 706 por pessoa continuem recebendo 50% do valor do auxílio por até 12 meses. O cancelamento definitivo ocorre apenas quando a renda individual ultrapassa a marca de R$ 706. Adicionalmente, o Retorno Garantido assegura prioridade de reingresso no programa em até 36 meses se a família perder os novos rendimentos e voltar a atender aos critérios originais.
O recebimento do benefício pode ser acumulado legalmente com outros auxílios, como o Gás do Povo e a Tarifa Social de Energia Elétrica. Estudantes da rede pública vinculados ao Bolsa Família também podem receber cumulativamente o incentivo financeiro educacional Pé-de-Meia, desde que cumpram os requisitos escolares próprios do programa estudantil. O acúmulo com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) é permitido por lei, embora os critérios de cálculo de renda cruzada passem por frequentes acompanhamentos normativos.
A movimentação financeira do Bolsa Família pode ser realizada de forma digital por meio do aplicativo Caixa Tem ou do internet banking, dispensando a necessidade de comparecimento presencial a uma agência bancária. Para quem prefere o atendimento físico, os saques sem taxas adicionais continuam disponíveis em caixas eletrônicos, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além do uso direto do cartão do programa na função débito em estabelecimentos comerciais. Dúvidas e orientações institucionais podem ser obtidas por telefone por meio do Disque Social do governo federal pelo número 121 ou na central da Caixa pelo número 111.
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