O Governo do Amazonas, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), conquistou uma importante vitória judicial que garante a continuidade do Passe Livre Estudantil para estudantes da rede estadual de ensino em Manaus. A decisão foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, assegurando que o Estado continue pagando R$ 2,50 por passagem de ônibus.
Com isso, fica rejeitado o recurso da Prefeitura de Manaus, que defendia que o Governo do Estado deveria arcar com o valor integral de R$ 8,20 por estudante.
“Nosso compromisso é assegurar a manutenção do Passe Livre Estadual, com a gratuidade da passagem de ônibus dos nossos alunos da rede estadual de Manaus. A decisão do ministro Barroso confirma que todos os nossos esforços estão sendo feitos dentro da legalidade”, destacou o governador Wilson Lima.
Entendimento da Justiça
O ministro Barroso considerou que o município não esgotou as instâncias judiciais no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) antes de recorrer ao STF. Assim, prevalece a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, já validada pelo TJAM, que autoriza o Estado a manter o modelo praticado desde 2021, sem gerar custos extras para os cofres municipais.
De acordo com o procurador-geral do Estado, Giordano Bruno Costa da Cruz, a decisão reforça o papel da PGE-AM na defesa dos interesses da população:
“A PGE-AM garante a continuidade de um benefício que impacta milhares de famílias amazonenses, ao mesmo tempo em que protege as finanças públicas estaduais”.
Disputa entre Governo e Prefeitura
O impasse teve início após o fim de um convênio de dois anos que assegurava o Passe Livre Estudantil para mais de 340 mil alunos. Com o encerramento do acordo, o Governo do Amazonas optou por manter o benefício no formato de subsídio parcial, pagando ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) o valor de R$ 2,50 por tarifa, o mesmo que já é praticado para estudantes da rede particular.
Já a Prefeitura de Manaus argumentava que o custo real da passagem seria de R$ 8,20, mas o STF rejeitou a alegação, entendendo que não existem novos encargos além dos valores já adotados.
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