A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) confirmou, em reunião realizada na manhã desta segunda-feira (27/04), a manutenção de todas as candidaturas protocoladas para a eleição indireta ao Governo do Estado. O julgamento dos registros ocorreu de forma presencial na sede do Poder Legislativo, onde parlamentares analisaram a conformidade técnica das chapas que disputarão o pleito marcado para o início de maio.
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Com o parecer favorável da Procuradoria-Geral da Casa, as chapas 01, 02, 03 e 05 obtiveram aprovação unânime. O colegiado seguiu as recomendações técnicas para garantir que o processo ocorra dentro da legalidade prevista no edital. O pleito, que definirá o mandato tampão para o Executivo Estadual, está oficialmente agendado para o dia 4 de maio de 2026.
Decisão sobre a chapa 04 amplia concorrência na eleição indireta
O ponto de maior debate durante a sessão foi o registro da chapa 04, que enfrentou um pedido de impugnação apresentado pelo Partido Novo. Apesar do questionamento formal e de dois votos contrários que acompanharam a recomendação inicial de rejeição, a maioria dos membros da Mesa Diretora decidiu pelo deferimento da candidatura.
Os parlamentares favoráveis argumentaram que, por se tratar de um processo eleitoral inédito na história política do Amazonas, a prioridade deve ser o incentivo à participação democrática. O entendimento prevalecente foi de que a pluralidade de candidatos fortalece a legitimidade do resultado, desde que os requisitos fundamentais de elegibilidade sejam devidamente cumpridos pelos interessados.
Impedimentos e ritos processuais do pleito de maio
A sessão também registrou o impedimento do deputado Sinésio Campos. O parlamentar não participou do julgamento referente à chapa 05, justificando a abstenção devido a manifestações públicas anteriores realizadas na condição de dirigente partidário. A medida visa assegurar a imparcialidade necessária ao rito de votação da Mesa.
Agora, com o quadro de concorrentes definido, a Assembleia Legislativa se prepara para a condução do voto indireto. O processo segue os trâmites estabelecidos para garantir a estabilidade administrativa do estado até o encerramento do período governamental vigente.
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