Conversas sobre candidatos e eleições fazem parte do cotidiano, mas pressão, ameaça, promessa de benefício ou uso da hierarquia para interferir no voto podem caracterizar assédio eleitoral
O assédio eleitoral no trabalho ganha atenção especial às vésperas das eleições de 2026. Conversar sobre política, comentar propostas ou manifestar preferência por determinado candidato não é, por si só, proibido. O problema começa quando a relação profissional é utilizada para pressionar, constranger ou tentar direcionar o voto de outra pessoa.
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu expressamente nas regras de propaganda eleitoral a proibição de propaganda e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. A norma estabelece ainda que pode responder pela prática quem lhe der causa ou permitir sua ocorrência.
Na prática, a diferença entre uma conversa e uma conduta irregular depende principalmente do contexto. Uma discussão espontânea entre colegas, na qual todos podem concordar, discordar ou simplesmente não participar, é diferente de uma situação em que um empregador ou superior utiliza sua posição para interferir na escolha política de subordinados.
Caso envolvendo a Marabraz chama atenção
Um caso envolvendo a rede de móveis Marabraz voltou a colocar o tema em evidência em setembro. A Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização a um ex-funcionário em processo relacionado à eleição de 2022.
Segundo o relato apresentado no processo, trabalhadores teriam sido incluídos em um grupo de WhatsApp no qual eram divulgadas mensagens de apoio a candidaturas. Uma testemunha relatou à Justiça que havia pressão sobre os funcionários e que empregados não poderiam deixar o grupo.
A empresa contestou as acusações, afirmando que não houve coação, ameaça ou intimidação. Conforme noticiado em setembro, a decisão ainda admitia recurso.
O episódio exemplifica uma das situações analisadas pela Justiça do Trabalho quando a estrutura ou os canais internos de uma empresa são utilizados para tentar influenciar escolhas eleitorais.
O que pode caracterizar assédio eleitoral no trabalho
O assédio eleitoral pode ocorrer quando alguém tenta influenciar a escolha política de um trabalhador por meio de pressão, ameaça, constrangimento, promessa de benefício ou utilização da posição hierárquica.
Isso significa que a simples manifestação de preferência política não é suficiente, isoladamente, para caracterizar a prática. O contexto, a relação entre as pessoas envolvidas e a existência de algum tipo de coação são elementos relevantes para a análise.
Entre os exemplos apontados por órgãos da Justiça do Trabalho estão ameaças de demissão em razão do voto, oferta de benefícios em troca de apoio político, exigência de participação em atos eleitorais e utilização de ferramentas corporativas para pressionar funcionários.
A prática também pode ocorrer pela internet, inclusive em grupos de WhatsApp, e não precisa necessariamente acontecer de forma repetida. Dependendo das circunstâncias, um único episódio pode ser considerado suficiente para gerar responsabilização.
Justiça do Trabalho registra 738 processos
Até agosto de 2026, a Justiça do Trabalho contabilizava 738 processos relacionados ao assédio eleitoral.
Para compreender como essas situações aparecem no ambiente profissional, pesquisadores do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) fizeram uma análise qualitativa de uma amostra de 138 processos representativos registrados até dezembro de 2025.
Em 92% dos processos analisados foram identificadas características de assédio institucional, situação na qual a própria estrutura da organização permite, estimula ou legitima práticas destinadas a influenciar politicamente os trabalhadores.
O chamado terror psicológico apareceu em 81,9% dos casos avaliados. A classificação inclui situações em que são apresentados cenários de consequências econômicas ou sociais negativas associados à eventual vitória de determinado candidato com o objetivo de pressionar trabalhadores.
Os meios virtuais foram utilizados em 67,4% dos processos da amostra, e o WhatsApp apareceu como uma das principais ferramentas empregadas nessas situações.
Funcionário pode falar de política no trabalho?
Sim. As regras eleitorais não impedem trabalhadores de conversar sobre política, candidatos, partidos ou propostas.
Uma pessoa pode manifestar sua preferência eleitoral, assim como outra pode discordar. O ponto central é que essa conversa precisa ocorrer sem ameaça, discriminação, constrangimento ou consequências profissionais.
Entre colegas que ocupam posições semelhantes dentro de uma empresa, uma conversa espontânea sobre eleições pode fazer parte da convivência cotidiana.
A situação exige mais cuidado quando existe uma relação de hierarquia.
Um gerente ou empresário também possui liberdade para ter opiniões e preferências políticas, mas não pode utilizar o poder decorrente do cargo, do salário ou da relação de emprego para tentar determinar como seus subordinados devem votar.
Chefe pode declarar apoio a um candidato?
A manifestação pessoal de preferência política não é automaticamente considerada assédio eleitoral.
O limite aparece quando a posição de autoridade passa a ser utilizada como instrumento de pressão.
Assim, dizer em uma conversa que apoia determinado candidato é diferente de afirmar ou insinuar que empregados poderão perder oportunidades, benefícios ou até o emprego caso façam uma escolha política diferente.
Entre as situações que podem ser analisadas como assédio estão ameaças de demissão, alterações prejudiciais em escalas, restrições profissionais, promessas de vantagens condicionadas ao apoio político ou outras formas de retaliação relacionadas ao voto.
Empresa pode organizar atos políticos com funcionários?
As regras para as eleições de 2026 proíbem propaganda eleitoral e assédio eleitoral no ambiente de trabalho. Por isso, empresas precisam ter cautela com iniciativas que envolvam candidatos, campanhas ou atividades partidárias dentro da relação profissional.
Convocar trabalhadores para participar de atos políticos, utilizar canais internos para promover determinada candidatura ou criar uma expectativa de que funcionários devam apoiar uma posição eleitoral pode gerar questionamentos, sobretudo quando há algum tipo de obrigação ou possibilidade de consequência profissional.
A situação torna-se mais grave quando o empregado acredita que a participação ou recusa poderá afetar salário, promoção, jornada, avaliação profissional ou permanência no emprego.
Também podem ser consideradas na análise situações em que funcionários são convocados durante o expediente para atividades relacionadas à campanha eleitoral.
E quando a pressão vem de outro funcionário?
O problema não se limita à relação entre patrão e empregado.
Pressões entre colegas também podem ser analisadas, especialmente quando envolvem humilhação, intimidação, discriminação, ameaça ou constrangimento relacionado à posição política de alguém.
Novamente, o contexto é importante. Discordâncias políticas ou debates acalorados não significam automaticamente que houve assédio eleitoral.
A análise considera fatores como frequência, intensidade, comportamento dos envolvidos, eventual perseguição e existência de tentativa de interferir na liberdade política de outra pessoa.
WhatsApp também exige cuidado
Grupos corporativos de WhatsApp, Telegram e outras ferramentas utilizadas pela empresa não estão fora das regras aplicáveis ao ambiente profissional.
A própria pesquisa da Justiça do Trabalho mostra a importância dos meios digitais nos processos analisados. Em 67,4% da amostra qualitativa houve utilização de meios virtuais.
Criar grupos para promover candidaturas, exigir manifestações de apoio político ou cobrar de empregados determinada postura eleitoral são exemplos que podem ser avaliados pelas autoridades.
Mensagens particulares espontâneas entre trabalhadores, por outro lado, precisam ser analisadas de acordo com seu conteúdo e contexto.
O que fazer ao sofrer pressão política no trabalho
Quem considerar que está sendo vítima de assédio eleitoral pode reunir elementos que permitam demonstrar o que ocorreu.
Mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias, comunicados internos, convocações para reuniões e relatos de testemunhas podem ajudar na apuração.
O trabalhador também pode procurar o sindicato de sua categoria, a Justiça do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho.
Mais do que impedir conversas sobre política, as regras procuram preservar um princípio fundamental das eleições: a escolha do eleitor deve ser livre, inclusive dentro do ambiente de trabalho.
Leia mais:
Justiça limita testemunhas de defesa no caso da morte de Benício em hospital de Manaus
CV amplia domínio sobre rotas do tráfico na Amazônia e supera PCC, aponta estudo
PF prende homem com R$ 1 milhão em espécie durante ação contra crimes eleitorais em Manaus
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook


