Investigação analisa casos em que consumidores são cobrados mesmo sem comprovação de que o imóvel possa ser ligado à rede pública de esgotamento sanitário em Manaus
O MPAM apura a cobrança de tarifa de esgoto em imóveis sem conexão viável à rede pública de Manaus. A investigação busca esclarecer se a simples existência de uma rede coletora na rua é suficiente para autorizar a cobrança ou se a concessionária precisa comprovar que o imóvel tem condições técnicas efetivas de ser conectado ao sistema.
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A apuração é conduzida pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor e ganhou novos desdobramentos após a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus, a Ageman, determinar a suspensão da cobrança em imóveis cuja viabilidade técnica e econômica de conexão não esteja comprovada.
Entre as situações analisadas estão imóveis com chamada “soleira negativa”, vilas internas, construções localizadas nos fundos de lotes, vias sem rede coletora e locais onde a ligação por gravidade não seja possível.
MPAM discute responsabilidade pela ligação dos imóveis
O promotor de Justiça Lincoln Alencar de Queiroz, titular da 52ª Prodecon, explicou que a investigação também pretende definir quem deve assumir a responsabilidade por eventuais intervenções necessárias para tornar possível a conexão dos imóveis.
Segundo ele, a suspensão da cobrança não significa automaticamente que a concessionária seja obrigada a executar qualquer obra necessária à ligação.
“A suspensão da cobrança não significa que a concessionária seja responsável por fazer toda e qualquer obra necessária para realizar essa conexão. O que nós estamos analisando é que o contrato de concessão e as regras que regulamentam o serviço não deixam claro quem deve assumir essa responsabilidade em situações como a chamada soleira negativa”, afirmou.
Limitações técnicas entraram no foco da investigação
Durante audiência realizada em março, foram identificadas diferentes situações capazes de impedir fisicamente a conexão de determinados imóveis à rede pública.
Entre os casos citados estão diferenças de nível entre o imóvel e a rede, limitações topográficas, construções situadas em fundos de vale, ocupações irregulares e edificações erguidas sobre redes já implantadas.
A partir dessas informações, o Ministério Público passou a avaliar com maior profundidade a relação entre a cobertura declarada do sistema de esgoto, a disponibilidade efetiva do serviço e a cobrança feita aos consumidores.
Em maio, a Promotoria solicitou informações à Águas de Manaus, à Ageman e à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. A consulta à ANA resultou em uma nota técnica conjunta incorporada ao Inquérito Civil nº 06.2025.00000732-1.
Mais de 2,6 mil imóveis estavam classificados como soleira negativa
Dados apresentados pela Águas de Manaus mostram parte da dimensão da situação. Em 5 de agosto de 2026, a concessionária informou possuir 2.619 matrículas classificadas como “Soleira Negativa” em seu sistema comercial.
De acordo com a empresa, essas unidades não estavam sendo cobradas pelo serviço de esgotamento sanitário naquela data e havia um mecanismo cadastral para identificar individualmente os imóveis nessa condição.
A concessionária, porém, informou que a ausência de cobrança ocorreria por “mera liberalidade comercial”. Esse entendimento passou a ser considerado pelo MPAM dentro da investigação sobre a possibilidade de faturamento quando não existe conexão efetiva ou tecnicamente viável com a rede.
Em agosto, a Ageman informou ao Ministério Público que ainda não possuía procedimento regulatório específico para identificar, classificar e cadastrar os imóveis cuja conexão por gravidade fosse materialmente inviável, nem para definir o tratamento tarifário nesses casos.
Ageman determina suspensão das cobranças
Em setembro, representantes da Ageman, Águas de Manaus e Procuradoria-Geral do Município participaram de audiência conjunta para discutir critérios de identificação dos imóveis, atualização cadastral, faturamento e possíveis medidas de restituição ou compensação.
No dia 26 de setembro, a Ageman tornou pública uma determinação para que sejam suspensas, no prazo de cinco dias úteis, as cobranças realizadas em imóveis cuja viabilidade de conexão não esteja comprovada.
A concessionária também deverá apresentar, em dez dias úteis, um relatório com informações sobre os imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede disponível e os elementos técnicos relacionados à possibilidade ou impossibilidade de conexão.
A determinação prevê ainda a análise de eventual restituição ou compensação de valores cobrados indevidamente.
Segundo o entendimento apresentado pela agência reguladora, a existência de uma rede de esgoto no logradouro, isoladamente, não é suficiente para justificar a cobrança quando não houver comprovação de que o imóvel possa efetivamente utilizar o serviço.
Investigação continuará acompanhando medidas
A 52ª Prodecon seguirá acompanhando o cumprimento das determinações e analisando as informações apresentadas pela concessionária.
Entre os pontos que permanecem sob avaliação estão a definição de critérios técnicos objetivos, a identificação dos imóveis sem possibilidade efetiva de conexão, a atualização dos cadastros e a suspensão das cobranças nos casos enquadrados nessas condições.
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