Com a entrada em vigor da Resolução nº 2.454/2026, médicos e instituições de saúde têm até agosto para adaptar processos internos ao uso ético da tecnologia.
O avanço tecnológico no setor da saúde ganhou um marco regulatório decisivo no Brasil. A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou, neste mês, uma cartilha orientadora voltada a médicos e instituições sobre o uso da inteligência artificial na medicina. O documento serve como bússola para a implementação da Resolução nº 2.454/2026, publicada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em fevereiro, que estabelece diretrizes rígidas e éticas para a aplicação de algoritmos na prática clínica.
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O prazo para a conformidade
As instituições de saúde e os profissionais liberais devem estar atentos ao calendário. A norma do CFM estabeleceu um prazo de 180 dias para a adequação total às novas regras. Com isso, a previsão é que a legislação passe a vigorar plenamente em agosto de 2026. A iniciativa da AMB surge justamente para facilitar esse processo de transição, detalhando direitos, deveres e as precauções necessárias para evitar sanções éticas ou jurídicas.
A soberania do julgamento humano
Um dos pilares centrais reforçados pela cartilha é a natureza subsidiária da tecnologia. Segundo a AMB, a inteligência artificial na medicina deve ser encarada estritamente como uma ferramenta de apoio à decisão. A autonomia técnica e a responsabilidade ética permanecem, em todas as instâncias, sob o domínio do médico.
O comunicado da associação é enfático: embora a tecnologia amplie significativamente a capacidade operacional e diagnóstica, o julgamento humano é considerado insubstituível. O médico tem o direito de utilizar sistemas de suporte, mas também possui a prerrogativa de recusar ferramentas que não apresentem validação científica robusta ou que ofereçam riscos à segurança do paciente.
Deveres e transparência no atendimento
A nova regulamentação impõe deveres fundamentais. O profissional que utiliza sistemas inteligentes deve garantir capacitação contínua e manter um olhar crítico sobre os resultados apresentados pelos algoritmos. Além disso, torna-se obrigatório o registro em prontuário de todas as etapas em que a IA foi consultada.
Entre as proibições, a norma veda a delegação de diagnósticos finais exclusivamente às máquinas e o uso de softwares que não garantam o sigilo dos dados. A transparência também é uma exigência: o paciente deve ser informado sempre que a tecnologia desempenhar um papel relevante em seu atendimento, preferencialmente por meio de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico.
Governança e classificação de risco
Para organizar o setor, os sistemas de inteligência artificial na medicina foram segmentados em quatro níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. Quanto maior o impacto clínico da ferramenta, mais rigorosos devem ser os controles de governança e monitoramento.
Para auxiliar na prática, a AMB incluiu na cartilha um passo a passo para a conformidade. O roteiro sugere que as instituições realizem inventários de seus sistemas, validem as evidências científicas das ferramentas utilizadas e criem protocolos internos de segurança. A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é destacada como obrigatória, dado que o tratamento de informações de saúde envolve dados sensíveis e alta responsabilidade jurídica.
Ao promover essa integração segura, a AMB busca assegurar que a inovação tecnológica caminhe lado a lado com a qualidade assistencial e a proteção tanto do médico quanto do paciente no cenário digital.
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