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Virou Lei: Proibição de sacolas plásticas “não pegou”

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A venda ou a distribuição gratuita de sacolas plásticas foi proibida nos estabelecimentos comerciais de Manaus no ano passado. Estiveram mantidas apenas a gratuidade do fornecimento de sacolas biodegradáveis e retornáveis.

O Projeto de Lei e estabeleceu o prazo de um ano, ou seja, até outubro de 2022, para o comércio se adequar à Lei nº 6.077.

Mas, tanto tempo depois, não é a realidade observada no comércio de Manaus. Em virtude da resistência dos estabelecimentos de se adequar à “lei das sacolas plásticas”, o deputado estadual Mário César Filho (União Brasil) apresentou nova proposta. O projeto de lei trazido pelo deputado serve para exigir o cumprimento da Lei nº 6.077, de 05/12/2022, que ‘não pegou’.

Mário César quer obrigar “a fixação de adesivo informativo sobre a proibição da venda de sacolas plásticas a consumidores em todos os estabelecimentos comerciais no Amazonas”.

Caso vire lei, a proposta de Mário César estabelece que o não cumprimento da fixação do adesivo em local visível e de fácil acesso ao público, terá punições.

Na primeira irregularidade, o estabelecimento infrator será advertido com notificação e terá prazo de 10 dias para providenciar a adoção do adesivo.

Em caso de recorrência, o estabelecimento sofrerá suspensão temporária da atividade e até cassação da licença de funcionamento.

Lei das sacolas

A lei nº 6.077 que proíbe a venda de sacolas plásticas a consumidores estabelece multa para os estabelecimentos comerciais que descumprirem a proibição, conforme a classificação da empresa.

Se o infrator for empreendedor individual, a multa é de R$ 1 mil. Microempresas que não respeitam a lei são multadas em R$ 1,5 mil. Os valores da multa para empresas de pequeno porte é de R$ 2 mil e de R$ 5 mil para médio porte.

Sacolas Biodegradáveis com dias contatos

A partir de 20 de outubro de 2023, ficarão proibidas a distribuição e a venda de sacolas plásticas de qualquer espécie, inclusive as biodegradáveis. Será permitida apenas a distribuição gratuita de sacolas retornáveis aos consumidores.

Não estão proibidas as embalagens próprias de produtos e as usadas para mercadorias a granel, como alimentos vendidos a quilo e pesados na hora.

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