O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, rejeitou nesta quinta-feira (16) a ação do Ministério Público do Estado (MP-AM) que pedia a condenação do prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), por suposto ato de improbidade administrativa relacionado ao uso do mosaico colorido em obras e imóveis públicos da capital.
O MP alegava que o padrão visual, amplamente aplicado desde o primeiro mandato do prefeito em praças, viadutos, calçadas, pontes e placas de ruas, representaria uma forma de autopromoção e violaria o princípio da impessoalidade, previsto na Constituição Federal.
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que o uso excessivo de elementos gráficos vinculados à gestão pode levantar questionamentos sobre a impessoalidade. No entanto, ele destacou que, para configurar improbidade administrativa, é necessário comprovar dolo, ou seja, a intenção deliberada de obter vantagem pessoal, o que não ficou demonstrado.
De acordo com a decisão, o Ministério Público não apresentou provas de que David Almeida tenha agido com o propósito de se promover politicamente. Para o magistrado, o argumento do MP baseou-se em uma interpretação subjetiva da identidade visual adotada pela prefeitura.
A administração municipal, por sua vez, defendeu que o mosaico faz parte de um manual técnico de identidade visual, elaborado com base em elementos culturais e simbólicos de Manaus, como o encontro das águas, o pôr do sol amazônico e referências a prédios históricos da cidade.
“O que se tem é uma interpretação subjetiva de que as cores e o grafismo da gestão estariam vinculados à imagem do prefeito, apesar de a documentação comprovar que a marca foi desenvolvida por um corpo técnico com referências simbólicas e históricas do município”, destacou o juiz em sua decisão.
Com isso, o magistrado concluiu que não houve ato de improbidade, determinando o arquivamento do processo.
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