A Justiça Federal no Amazonas decidiu suspender temporariamente a ordem de desocupação do Aeroclube do Amazonas, localizado no Aeroporto de Flores, na zona Centro-Sul de Manaus.
A decisão foi assinada nesta segunda-feira (20) pelo juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível. O magistrado também agendou uma audiência de conciliação entre o Aeroclube e a Infraero para o dia 22 de outubro, às 14h, em Manaus.
Com a medida, fica suspenso o ato que permitiria à Infraero retomar o controle da área, até que seja esgotada a possibilidade de um acordo entre as partes. Caso não haja entendimento, a decisão anterior, que autorizava o despejo, poderá ser restabelecida, permitindo a retirada dos bens do Aeroclube do local.
A suspensão ocorre após o Aeroclube apresentar pedidos de tutela da evidência — mecanismos para interromper atos judiciais anteriores — que foram indeferidos por não atenderem aos critérios do Código de Processo Civil. O juiz também determinou a regularização da representação do advogado do clube no processo.
Anteriormente, a Justiça Federal havia determinado que o Aeroclube desocupasse imediatamente o hangar e áreas adjacentes, atendendo a um pedido da Infraero, que assumiu a gestão do aeroporto em 2023. O clube contestou a decisão alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas os pedidos foram negados antes da suspensão da desocupação.
Entenda o caso
Na semana passada, a Justiça havia determinado que o Aeroclube do Amazonas desocupasse o hangar e as áreas anexas do Aeroporto de Flores após pedido da Infraero, que assumiu oficialmente a gestão do terminal em 2023, por meio de portaria do Ministério de Portos e Aeroportos.
A Infraero informou, na época, que pretende ampliar o uso do aeroporto, com um novo plano voltado ao crescimento das operações aéreas locais.
O Aeroclube, por sua vez, tentou manter a posse do local alegando usucapião e questionando a matrícula do imóvel, mas teve os pedidos rejeitados antes da nova decisão que suspendeu o despejo nesta segunda-feira (20).
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