InícioVirou LeiBalanço: 42 novas leis são sancionadas no AM em 2023

Balanço: 42 novas leis são sancionadas no AM em 2023

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No primeiro trimestre de 2023, 42 projetos de lei foram sancionados pelo Governador do Amazonas, Wilson Lima. As novas leis estaduais foram criadas pelos deputados da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Ao todo, foram sete leis complementares e 35 leis ordinárias. 

Tratamento psicológico e Semana LGBTQIA+

Dois projetos de lei da ex-deputada Nejmi Aziz (PSD) foram sancionados este ano:

  • Lei nº 6.147/2023: dispõe sobre diretrizes e estratégias para divulgação, orientação e tratamento psicológico psiquiátrico para atendimento a pessoas acometidas de sintomas de transtorno de estresse pós-traumático, depressão, ansiedade ou pânico, associadas ao isolamento pós-pandemia da Covid-19, nas escolas e unidades de saúde públicas;
  • Lei 6.176/2023: institui a Semana Estadual da Visibilidade e Promoção de Direitos da População LGBTQIA+, a ser realizada anualmente na semana que incluir o dia 28 de junho.

Maus tratos contra PCDs

A deputada estadual Joana Darc (União Brasil) foi autora de três leis sancionadas:

  • Lei nº 6.178/2023: promove a criação do serviço telefônico via aplicativo de mensagens para denúncia de maus tratos contra PCDs. 
  • Lei nº 6.204/2023: institui o Selo Amazonas Sem Preconceito;
  • Lei 6.177/2023: institui o Cadastro Único Estadual das Pessoas com Síndrome de Down.

Inscrições gratuitas

Duas leis da deputada Alessandra Campêlo (PSC) foram sancionadas:

  • Lei nº 6.208/2023: estabelece a gratuidade de inscrição em concursos públicos para cargos estaduais a candidatos com deficiência;
  • Lei nº 6.189/2023: estabelece princípios para o atendimento especializado aos órfãos de feminicídio, no Amazonas. A lei compreende a promoção dos direitos à assistência social, saúde, alimentação, moradia, educação e à assistência jurídica gratuita.

Isenção de taxa 

O presidente da Aleam, Roberto Cidade (União Brasil), foi autor da lei sancionada que:

  • Lei nº 6.186/2023: autoriza o poder público a isentar a cobrança de taxas para a produção de 2ª via de documentos que tenham sido danificados ou extraviados em razão de desastres naturais, e cuja emissão seja atribuição de órgão público estadual.

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