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10ª parcela do Pé-de-Meia começa a ser paga e beneficia nascidos em janeiro e fevereiro

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O pagamento da décima parcela do Pé-de-Meia teve início nesta segunda-feira (22) para os estudantes nascidos nos meses de janeiro e fevereiro. O benefício, voltado para alunos do ensino médio da rede pública inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), libera o valor de R$ 200 para aqueles que mantiveram frequência escolar mínima de 80%.

A Caixa Econômica Federal informou que o cronograma de repasses do Pé-de-Meia segue até o dia 30 de dezembro. Os depósitos são realizados diretamente na conta poupança social digital, acessível pelo aplicativo Caixa Tem.

Confira o calendário do Pé-de-Meia para dezembro

O cronograma de pagamentos foi organizado conforme o mês de nascimento dos estudantes beneficiados pelo programa. Veja as datas:

  • Janeiro e fevereiro: 22/12

  • Março e abril: 23/12

  • Maio e junho: 24/12

  • Julho e agosto: 26/12

  • Setembro e outubro: 29/12

  • Novembro e dezembro: 30/12

Quem tem direito ao benefício

Nesta etapa, o Pé-de-Meia contempla cerca de 3,1 milhões de estudantes em todo o país. O programa atende jovens entre 14 e 24 anos matriculados no ensino médio regular, bem como alunos de 19 a 24 anos da Educação de Jovens e Adultos (EJA). Além da matrícula ativa e da frequência escolar, é indispensável que o estudante esteja com o CPF regular para receber o incentivo.

Para verificar se foi contemplado nesta parcela do Pé-de-Meia, o estudante pode realizar a consulta através do site oficial do programa ou pelos aplicativos Caixa Tem e Benefícios Sociais Caixa.

Incentivo financeiro e educacional

O objetivo central do Pé-de-Meia é combater a evasão escolar e democratizar o acesso à educação, funcionando como uma poupança para o estudante de baixa renda. O apoio financeiro está atrelado a requisitos como matrícula, frequência, aprovação e participação no Enem.

Caso o aluno cumpra todas as etapas e requisitos ao longo do ensino médio, o valor total acumulado pelo Pé-de-Meia pode chegar a R$ 9,2 mil. A movimentação dos valores pode ser feita pelo aplicativo, saques em lotéricas ou terminais de autoatendimento. Para menores de 18 anos, o desbloqueio para movimentação exige autorização do responsável legal.

*Com informações de Agência Brasil

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