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Servidor da CGU é indiciado e afastado do cargo após caso de violência contra mulher e criança no DF

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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) indiciou formalmente David Cosac Junior, identificado como servidor da CGU (Controladoria-Geral da União), pelos crimes de lesão corporal e maus-tratos. O caso ganhou repercussão após a divulgação de imagens que mostram o homem agredindo sua ex-namorada e o filho dela, de apenas quatro anos, em um condomínio em Águas Claras.

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Nesta sexta-feira (26), a corporação confirmou que o indiciamento foi realizado no dia 8 de dezembro, um dia após o ocorrido. Além das implicações criminais, o caso gerou consequências administrativas imediatas. Uma edição extra do Diário Oficial da União publicou hoje o afastamento cautelar do servidor pelo prazo de 60 dias.

Servidor da CGU é indiciado e afastado após agredir ex e filho de 4 anos no DF. Laudos confirmam lesões e ministro repudia ato.
Foto: Reprodução

Investigação e laudos periciais

De acordo com as autoridades policiais, a materialidade das agressões foi comprovada por meio de exames de corpo de delito. Os laudos emitidos pelo Instituto de Medicina Legal (IML) deram positivo para violência física, apontando lesões contusas tanto na mulher quanto na criança. O menor apresentou, inclusive, manchas avermelhadas visíveis nas laterais do rosto, compatíveis com a força física empregada durante o ataque.

Com o indiciamento concluído pela Polícia Civil, David Cosac Junior passa a ser formalmente considerado suspeito no inquérito. O processo segue agora os trâmites legais e pode ser encaminhado ao Ministério Público, órgão responsável por analisar as provas e decidir sobre o oferecimento de denúncia à Justiça.

Dinâmica das agressões registrada em vídeo

O episódio de violência ocorreu na noite de 7 de dezembro de 2025 e foi capturado por câmeras de segurança do edifício. As imagens, que servem como prova no inquérito, mostram o servidor da CGU ao lado da mulher, que segurava o filho no colo enquanto aguardavam o elevador no estacionamento do prédio.

Após uma breve interação verbal, o homem iniciou uma sequência de agressões físicas, desferindo socos e tapas contra as vítimas por cerca de 20 segundos. A violência só cessou momentaneamente quando mãe e filho caíram no chão. As filmagens revelam ainda que, ao se levantarem, o agressor desferiu mais um tapa na cabeça da criança, momento em que a mãe tentou proteger o filho e afastar o homem.

A Polícia Civil foi acionada após denúncias de moradores do condomínio. No boletim de ocorrência registrado na ocasião, o acusado alegou aos policiais que “havia terminado o namoro” e que, após um desentendimento, teria entrado em “vias de fato”, termo técnico utilizado para agressões físicas que não deixam lesões graves aparentes, tese que foi contestada pelos laudos posteriores do IML.

Reação institucional e medidas administrativas

A gravidade do caso provocou uma resposta contundente da Controladoria-Geral da União. Em nota oficial divulgada na última quarta-feira (24), o ministro da pasta, Vinícius Marques de Carvalho, classificou os fatos como “gravíssimos e inaceitáveis”.

Além do afastamento publicado no Diário Oficial, o ministro determinou a proibição da entrada do servidor nas dependências e prédios da CGU enquanto as apurações administrativas estiverem em curso. A instituição reforçou que não compactua com condutas violentas e que o processo administrativo disciplinar correrá em paralelo à investigação criminal conduzida pelas autoridades do Distrito Federal.

O caso segue sob monitoramento da Justiça e dos órgãos de controle, reacendendo o debate sobre a violência doméstica e a proteção de menores em situações de conflito familiar.

O que diz o ministro da CGU

“Recebi, com indignação, as informações e imagens veiculadas na imprensa que mostram agressões praticadas por um servidor da Controladoria-Geral da União contra uma mulher e uma criança. Os fatos são gravíssimos e inaceitáveis.

Quero ser claro ao dizer que violência contra a mulher e contra crianças é crime. Não se trata de desentendimento, conflito privado ou questão pessoal. Estamos falando de agressão, de violação à lei e de afronta à dignidade humana.

O enfrentamento à violência contra a mulher é uma prioridade do Governo do Brasil e um dever das instituições públicas. A Controladoria-Geral da União reafirma, de forma inequívoca, o compromisso com os direitos humanos, com a ética e com a integridade do serviço público, e não vai se omitir diante de episódios como esse.

No campo criminal, os fatos devem ser apurados pelas autoridades competentes, nos termos da legislação penal.

No âmbito administrativo, a CGU já adotou providências imediatas. Os fatos divulgados indicam violação grave aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/1990, especialmente ao artigo 116, inciso IX, que impõe ao servidor público o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa.

Diante disso, determinei:

o encaminhamento das notícias do fato à Corregedoria-Geral da União (CRG) e à Comissão de Ética da CGU, com a imediata abertura de investigação preliminar de responsabilidade, para apuração das responsabilidades ética e disciplinar, no âmbito das competências administrativas;

a revogação imediata da designação do servidor como substituto eventual da chefia imediata, com publicação da determinação em edição extraordinária do Diário Oficial da União ainda nesta terça-feira (23/12).

a proibição de ingresso do servidor nos prédios da Controladoria-Geral da União, enquanto as apurações estiverem em andamento, como medida administrativa necessária à preservação do ambiente institucional e ao regular andamento das apurações.

A CGU vai acompanhar o caso e adotar todas as providências cabíveis dentro das próprias atribuições, com rigor, responsabilidade e respeito ao devido processo legal.

Vinícius Marques de Carvalho – Ministro da Controladoria-Geral da União”

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