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Receita Federal estende prazo de adesão ao ‘Programa Confia’ para março

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O Programa Confia teve seu prazo de adesão prorrogado para o dia 20 de março de 2026, conforme anunciado oficialmente pela Receita Federal. A decisão, formalizada pela Portaria RFB nº 650, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 19 de fevereiro, reflete a necessidade de oferecer mais tempo para que os grandes contribuintes finalizem seus ritos internos de governança e aprovação.

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A iniciativa marca uma mudança significativa na relação entre o Fisco e o setor privado no Brasil. O projeto busca estabelecer um modelo de conformidade cooperativa, inspirado em diretrizes da OCDE, onde a transparência e a colaboração substituem o modelo tradicional de fiscalização punitiva.

Motivações para a prorrogação do cronograma fiscal

A ampliação do prazo foi fundamentada em uma análise técnica da Receita Federal sobre o funcionamento das grandes corporações. O público-alvo desta primeira edição do programa é composto por empresas de grande porte, cujas decisões estratégicas passam por complexas camadas de compliance, departamentos jurídicos e diretorias executivas.

Além da complexidade burocrática, o órgão identificou que o período de final de ano e o início de janeiro, marcados por férias regulamentares de executivos, dificultaram a conclusão das análises internas necessárias para a candidatura. Com a nova data, o governo espera garantir que as empresas tomem decisões maduras e fundamentadas, ampliando a participação qualificada no projeto.

Requisitos para participação no Programa Confia

Para concorrer a uma das 40 vagas disponíveis nesta primeira edição de 2026, a pessoa jurídica precisa cumprir critérios rigorosos de elegibilidade. O foco está nos maiores contribuintes do país, especificamente aqueles classificados como contribuintes especiais pela Receita Federal.

Entre as exigências detalhadas no edital, a empresa deve apresentar uma receita bruta declarada no lucro real de, no mínimo, 2 bilhões de reais. Adicionalmente, é necessário possuir ao menos 100 milhões de reais em débitos tributários declarados e manter um grau de endividamento igual ou inferior a 30%. A regularidade fiscal, comprovada por meio de CND ou CPEND válidas, também é um pré-requisito indispensável para a validação da candidatura.

Etapas do processo de adesão e certificação

O caminho para se tornar uma Empresa Confia envolve seis fases distintas, começando pela abertura de vagas e passando pela autoavaliação. Um ponto fundamental destacado pela Receita Federal é o Questionário de Autoavaliação, o QAA. Diferente de outros processos seletivos, as respostas fornecidas nesse documento têm caráter apenas diagnóstico, servindo para traçar um perfil da governança tributária da companhia sem eliminar candidatos.

Após o envio do requerimento pelo Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC, as empresas selecionadas avançam para a elaboração conjunta de um Plano de Trabalho de Conformidade. Esta etapa final é o passo decisivo antes da obtenção da certificação oficial, que garante acesso a benefícios exclusivos.

Benefícios da conformidade cooperativa para empresas

A adesão ao programa oferece vantagens estratégicas que podem otimizar a gestão tributária das organizações. Os participantes certificados terão um ponto de contato exclusivo dentro da Receita Federal, facilitando a comunicação e a resolução de dúvidas técnicas de forma ágil.

Outros benefícios relevantes incluem a prioridade na prestação de serviços diversos da RFB e a possibilidade de regularizar débitos com condições diferenciadas, como a exclusão ou redução de penalidades. O modelo também prevê a renovação cooperativa de certidões de regularidade fiscal, reduzindo riscos operacionais para o negócio.

Com a publicação da Lei Complementar nº 225 em janeiro de 2026, o Brasil se alinha a práticas internacionais de vanguarda, posicionando-se como referência em inovação tributária na América Latina. As empresas interessadas devem agora acelerar seus processos de auditoria interna para garantir o envio da documentação até o novo limite de 20 de março.

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