Com a vacância dos cargos de governador e vice, Assembleia Legislativa define ritos, prazos e critérios para a escolha dos novos chefes do Executivo estadual.
A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (9/4), o Projeto de Lei nº 190/2026. A proposta, de autoria da Mesa Diretora, regulamenta os procedimentos para a eleição indireta que definirá quem ocupará os cargos de governador e vice-governador do Estado até o encerramento do atual mandato. A decisão ocorre em um cenário de excepcionalidade política, após a renúncia simultânea de Wilson Lima e Tadeu de Souza.
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De acordo com a Constituição Estadual, quando a vacância de ambos os cargos ocorre nos dois últimos anos do período governamental, cabe ao Poder Legislativo realizar o pleito em um prazo de até 30 dias. O texto aprovado hoje detalha o §1º do artigo 52 da Carta Estadual, estabelecendo segurança jurídica para o processo que será conduzido pelos 24 deputados estaduais.
Regras e critérios de elegibilidade para os candidatos
O novo marco legal estabelece que qualquer cidadão brasileiro que cumpra os requisitos constitucionais de elegibilidade pode disputar o cargo. É necessário possuir filiação partidária regular na data de publicação do edital, embora o texto dispense a obrigatoriedade de convenções partidárias tradicionais para este rito específico. Além disso, os postulantes não podem estar enquadrados em nenhuma das restrições da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990).
As candidaturas devem ser registradas obrigatoriamente em chapa única e indivisível (governador e vice). No ato do protocolo junto à Mesa Diretora, os candidatos precisam apresentar documentação completa, incluindo certidões de escolaridade, identidade civil e nada-consta jurídico. Caso falte algum documento, o prazo para regularização é de apenas 24 horas, dada a celeridade que o processo exige.
Transparência e o rito da eleição indireta
Para garantir a lisura e o controle social, todos os registros de candidatura serão publicados em edição extra do Diário Oficial do Legislativo. A sociedade e os agentes políticos poderão acompanhar o andamento dos processos através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL).
O rito de votação seguirá as seguintes etapas:
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Votação Nominal e Aberta: Os deputados manifestarão seus votos publicamente em Sessão Extraordinária.
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Primeiro Turno: É eleita a chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos (metade mais um dos membros da Casa).
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Segundo Turno: Caso nenhuma chapa atinja a maioria absoluta, os dois nomes mais votados disputam um segundo escrutínio, vencendo quem obtiver maioria simples.
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Critério de Desempate: Persistindo o empate, uma nova votação ocorre no dia seguinte. Se a igualdade permanecer, o candidato a governador mais idoso será declarado vencedor.
Impugnações e plantão administrativo
O texto prevê um intervalo de 48 horas após o registro das chapas para a apresentação de impugnações. Estas podem ser protocoladas por outros candidatos, partidos políticos ou pela Procuradoria-Geral de Justiça, desde que fundamentadas com provas. A decisão final sobre a validade das chapas cabe à Mesa Diretora, após parecer técnico da Procuradoria da Aleam, com possibilidade de recurso ao Plenário.
Devido à urgência do prazo de 30 dias para a conclusão da eleição indireta, a Aleam funcionará em regime de plantão, incluindo fins de semana e feriados. Os prazos processuais não serão suspensos nem prorrogados, visando garantir que o Amazonas não permaneça sem um comando definitivo no Executivo além do tempo estritamente necessário.
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