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Preço de terras públicas no Amazonas está até 26 vezes abaixo do mercado, aponta estudo

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Relatório revela que terras públicas são vendidas abaixo do valor de mercado e especialistas alertam para riscos de grilagem e desmatamento

A regularização fundiária no Amazonas enfrenta desafios relacionados à precificação de terras públicas, fiscalização ambiental e segurança jurídica. É o que aponta um relatório técnico elaborado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) em parceria com o Observatório de Políticas de Governança de Terras (OPGT).

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O estudo analisa as normas que orientam a gestão fundiária no estado e destaca que os valores cobrados pelo governo para a venda de terras públicas estão defasados há anos, criando distorções econômicas e reduzindo a arrecadação de recursos públicos.

Segundo o levantamento, os preços utilizados para a alienação de terras públicas têm como base tabelas vigentes desde 2011. Como resultado, o valor real de mercado das propriedades rurais no Amazonas chega a ser, em média, 26 vezes superior ao preço de referência adotado pelo Estado para fins de regularização fundiária.

De acordo com o relatório, essa diferença representa uma valorização de aproximadamente 96% em relação aos preços praticados pelo governo.

Diferença entre preço público e valor de mercado preocupa especialistas

Para o doutor em Ciência do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, Antônio Norte, a discrepância entre os valores pode estimular a ocupação irregular de terras públicas. Segundo ele, a venda de áreas por preços muito inferiores aos praticados pelo mercado reduz os riscos econômicos da ocupação irregular e torna a terra um ativo atrativo para fins especulativos, especialmente em regiões pressionadas pela expansão agropecuária.

Já o advogado especialista em Direito Ambiental, Fabrício Paixão Albuquerque, observa que os preços das terras particulares no Amazonas variam conforme a região, mas normalmente ficam entre R$ 400 e R$ 600 por hectare. Para ele, além da discussão sobre preços, uma medida importante para combater a grilagem seria limitar o tamanho das áreas repassadas e impedir que uma mesma pessoa realize aquisições múltiplas.

Albuquerque também afirma que a grilagem no estado ocorre principalmente por meio da falsificação documental e da atuação irregular dentro de órgãos públicos. Ele cita investigações que apontam negociações envolvendo áreas de até 100 mil hectares transferidas para um único proprietário por valores considerados baixos.

Cláusulas ambientais exigem preservação após a regularização

Apesar dos incentivos financeiros para facilitar a regularização fundiária, a legislação amazonense estabelece uma série de obrigações ambientais que devem ser cumpridas pelos beneficiários após a titulação.

O Amazonas se destaca na Amazônia Legal pela adoção das chamadas cláusulas resolutivas ambientais, que condicionam a manutenção da propriedade ao cumprimento de exigências de preservação.

Entre as obrigações previstas estão:

  • Conservação geral do imóvel rural;
  • Preservação ambiental contínua;
  • Utilização adequada dos recursos naturais disponíveis;
  • Identificação e proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs);
  • Averbação e manutenção da Reserva Legal.

Caso essas exigências não sejam cumpridas, a legislação prevê a possibilidade de retomada do imóvel pelo Estado.

Fiscalização insuficiente pode comprometer eficácia das regras

Especialistas ouvidos pelo estudo avaliam que o principal desafio não está na legislação, mas na capacidade de fiscalização do poder público. Segundo Fabrício Albuquerque, a falta de integração entre órgãos responsáveis pela gestão fundiária e ambiental dificulta a aplicação das normas. Ele destaca que informações obtidas por imagens de satélite nem sempre resultam em processos administrativos ou punições efetivas.

Para Antônio Norte, a ausência de fiscalização periódica, atualização cadastral e respostas administrativas rápidas pode fazer com que as exigências ambientais se tornem apenas formais.

Os especialistas alertam que, sem monitoramento eficiente, os proprietários podem perceber que o risco de punição é baixo, reduzindo o efeito preventivo das regras ambientais.

Retomada de terras por irregularidades ambientais ainda é rara

Embora a legislação permita que o Estado retome imóveis em casos de descumprimento das obrigações ambientais, o estudo aponta que esse tipo de medida ainda é pouco frequente.

Fabrício Albuquerque relata já ter acompanhado casos de reversão de propriedades por descumprimento da função social da terra na região de Balbina, em Presidente Figueiredo. No entanto, ele reconhece que muitos proprietários permanecem nas áreas mesmo após violações contratuais, devido à falta de fiscalização ou denúncias.

Antônio Norte destaca que os processos de retomada costumam ser longos, complexos e frequentemente judicializados, o que dificulta a efetiva recuperação das áreas pelo poder público.

Modelos coletivos e individuais geram debate sobre proteção territorial

O relatório também analisa os diferentes mecanismos utilizados pelo Amazonas para destinar terras públicas, incluindo assentamentos estaduais, programas de venda especial e a Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) Coletiva. Para comunidades ribeirinhas, extrativistas e povos tradicionais, Antônio Norte avalia que os modelos coletivos oferecem maior proteção contra o desmatamento e a especulação imobiliária. Segundo ele, a privatização individual indiscriminada pode aumentar a vulnerabilidade econômica das comunidades e facilitar a entrada de agentes externos interessados apenas na valorização da terra.

Já Fabrício Albuquerque defende que as políticas fundiárias precisam considerar as diferentes realidades existentes na Amazônia. Para ele, muitos produtores rurais atuam de forma individual e têm interesse em transmitir suas propriedades para os descendentes, o que exige soluções adaptadas a cada contexto.

Falta de integração entre sistemas aumenta insegurança jurídica

Outro problema destacado pelos especialistas é a fragmentação das bases de dados fundiárias. Segundo Albuquerque, uma mesma área pode aparecer simultaneamente como propriedade particular em cartórios, como terra estadual nos registros da Secretaria de Terras e ainda constar de forma diferente em cadastros federais. A situação gera insegurança jurídica para produtores rurais e dificulta a identificação de áreas públicas e privadas, criando brechas que podem ser exploradas por grileiros.

Além disso, o advogado afirma que existem milhares de proprietários que possuem títulos emitidos por municípios sem validade jurídica, uma vez que as terras pertencem ao Estado.

Integração de dados é apontada como prioridade

Para os especialistas, a governança fundiária precisa ser tratada como uma estratégia de proteção ambiental, desenvolvimento sustentável e combate ao desmatamento. Antônio Norte defende a integração entre cadastro fundiário, Cadastro Ambiental Rural (CAR), sistemas de monitoramento por satélite e órgãos de controle ambiental.

Já Fabrício Albuquerque aponta duas medidas prioritárias: a unificação dos sistemas do INCRA, secretarias de terras, corregedorias e cartórios, além da ampla divulgação dos títulos fundiários atualmente armazenados em órgãos públicos. Segundo ele, a transparência é fundamental para que a população consiga identificar quais áreas são públicas e quais possuem propriedade privada regularizada.

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