A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a técnica de enfermagem Raíza Bentes Praia pela morte de Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, e publicada nesta quarta-feira (3).
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Com o recebimento da denúncia, as duas profissionais passam à condição de rés em ação penal que apura a morte da criança. O processo seguirá sob a acusação de homicídio qualificado na modalidade de dolo eventual, quando o agente assume o risco de produzir o resultado.
Segundo a denúncia do MP-AM, Juliana Brasil Santos teria emitido uma prescrição eletrônica contendo uma superdosagem de adrenalina por via intravenosa. A substância foi posteriormente administrada por Raíza Bentes Praia, conforme a prescrição, resultando no óbito de Benício Xavier de Freitas.
O Ministério Público enquadrou a conduta das acusadas no crime de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, previsto no artigo 121, § 2.º, inciso III, do Código Penal.
Médica também responderá por falsidade ideológica
Além da acusação relacionada à morte da criança, Juliana Brasil Santos também responderá pelo crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal.
De acordo com as investigações, a médica teria utilizado carimbos e documentos indicando possuir especialidade em pediatria sem deter o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A denúncia aponta que o suposto crime teria sido praticado dez vezes em concurso formal.
Justiça arquiva parte das investigações
Na mesma decisão, o magistrado homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros envolvidos no caso.
Foram excluídas de responsabilização criminal as suspeitas que recaíam sobre gestores da unidade hospitalar e médicos plantonistas, que inicialmente eram investigados por possível homicídio culposo.
Também foram arquivadas as apurações relacionadas aos supostos crimes de fraude processual e uso de documento falso atribuídos à médica Juliana Brasil Santos.
Com base no artigo 28 do Código de Processo Penal, a ação penal seguirá exclusivamente contra as duas rés denunciadas pelo Ministério Público.
Pais de Benício atuarão como assistentes de acusação
O juiz também autorizou a habilitação dos pais da vítima, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação no processo.
O pedido havia sido negado anteriormente porque ainda não existia ação penal formalmente instaurada. Com o recebimento da denúncia, o impedimento processual deixou de existir.
Processo terá publicidade, mas imagens da vítima permanecerão sob sigilo
A decisão também determinou o levantamento parcial do segredo de justiça, restabelecendo o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
No entanto, o magistrado manteve sob sigilo restrito vídeos, fotografias e demais mídias que retratam Benício Xavier de Freitas em estado crítico ou após a morte.
A medida foi fundamentada nas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com o objetivo de preservar a dignidade da vítima e evitar sofrimento adicional aos familiares.
Juiz rejeita pedido da defesa sobre testemunhas
Durante a análise do processo, o juiz indeferiu pedido apresentado pela defesa de Juliana Brasil Santos que buscava a readequação do rol de testemunhas arroladas pelo Ministério Público.
A defesa sustentava que seria necessária a individualização das testemunhas para cada acusação, distinguindo aquelas relacionadas ao homicídio das vinculadas ao crime de falsidade ideológica.
Ao rejeitar o pedido, o magistrado considerou que a interpretação apresentada pela defesa era equivocada e destacou que o número de testemunhas indicado pelo MP-AM está dentro dos limites previstos no artigo 401 do Código de Processo Penal.
Na decisão, o juiz também observou que requerimentos semelhantes, em fases processuais que exigem celeridade, podem assumir caráter protelatório, ressaltando que o direito à ampla defesa não deve ser confundido com o uso indevido dos mecanismos processuais.
Próximos passos do processo
Com o recebimento da denúncia, a Justiça determinou a citação pessoal de Juliana Brasil Santos e Raíza Bentes Praia para que apresentem resposta escrita à acusação no prazo legal de dez dias, conforme estabelece o artigo 406 do Código de Processo Penal.
Caso não sejam localizadas, o juízo autorizou desde já a realização de citação por edital, permitindo o prosseguimento regular da ação penal.
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