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Aposentadoria compulsória deixa de ser a pena máxima para juízes em decisão do CNJ

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Magistrados que cometerem infrações gravíssimas não terão mais a aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte como a punição máxima do Judiciário. O Conselho Nacional de Justiça aprovou uma resolução que estabelece o afastamento imediato de juízes e juízas até a decisão final sobre a perda definitiva do cargo, aplicando a sanção conhecida como disponibilidade, que deixa o pagamento de vencimentos proporcional ao tempo de serviço e vinculado a um desfecho judicial.

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A medida atinge processos em andamento e muda o rito disciplinar no país. Caso o magistrado perca o cargo por decisão da Justiça, os pagamentos são cortados de forma definitiva. Decisões tomadas por conselhos e tribunais regionais passarão obrigatoriamente pelo reexame do órgão nacional, com exceção das determinações vindas de tribunais superiores.

Quando a perda do cargo for confirmada, o processo segue para a Advocacia-Geral da União. A AGU terá o prazo de 30 dias para propor a ação civil de perda de cargo perante o Supremo Tribunal Federal. O novo entendimento não afeta os casos com trânsito em julgado, ou seja, processos que já contam com decisões definitivas.

Regulamentação atende a determinação do Supremo Tribunal Federal

A aprovação no conselho regulamenta uma determinação da Primeira Turma do STF. No final de junho, os ministros mantiveram, por unanimidade, a decisão do ministro Flávio Dino. O magistrado entendeu que infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo e não na aposentadoria remunerada.

A discussão começou na análise do recurso de um juiz do Rio de Janeiro que tentava anular punições do conselho. Ao negar o pedido, Dino argumentou que não há constitucionalidade em manter vencimentos para quem comete deslizes graves e reforçou que a vitaliciedade do cargo não representa imunidade ou impunidade.

Nos últimos 20 anos, o conselho aplicou a sanção a 126 magistrados com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional. A legislação previa advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e a aposentadoria com vencimentos como a pena mais severa.

Procuradoria Geral da República aponta vulnerabilidade para a magistratura

A mudança enfrenta resistência na Procuradoria-Geral da República. O órgão se posicionou contra o fim do modelo por avaliar que a alteração gera um sinal de vulnerabilidade para a atuação dos juízes.

Em documento assinado pela subprocuradora Elizeta Maria de Paiva Ramos, a instituição argumentou que juízes que julgam casos contra parlamentares, o Poder Executivo ou grandes grupos econômicos precisam de proteção institucional. Segundo a PGR, o magistrado que aplica a lei contra maiorias políticas pode ter o cargo extinto em julgamento único, sem a mesma defesa política que um parlamentar possui pelo voto.

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