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Voto em trânsito pode ser solicitado até 20 de agosto para as eleições de outubro

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Pedido pode ser feito pela internet, no site do TSE, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral

O voto em trânsito pode ser solicitado até o dia 20 de agosto por eleitores que desejam votar fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio da página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

A modalidade permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição, desde que sejam observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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Como solicitar o voto em trânsito

Quem optar pela solicitação online deve acessar o portal do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, será necessário preencher os dados pessoais, verificar os locais disponíveis com vagas e seguir as instruções apresentadas na plataforma.

Já no atendimento presencial, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo portando um documento oficial com foto.

Regras para votar fora do domicílio eleitoral

O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

As regras variam de acordo com a localidade escolhida:

  • Dentro do mesmo estado: o eleitor poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
  • Em outro estado: será possível votar apenas para o cargo de presidente da República.

Também é permitido solicitar locais diferentes para o primeiro e o segundo turno das eleições.

Alterações e cancelamentos vão até 20 de agosto

Pedidos de alteração ou cancelamento do voto em trânsito também poderão ser feitos até 20 de agosto. Após essa data, a Justiça Eleitoral não permitirá qualquer modificação na solicitação.

O eleitor que pedir o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá apresentar justificativa de ausência, que poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título.

Eleitores no exterior

Quem possui título eleitoral registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito caso esteja temporariamente no Brasil durante o período eleitoral. Nessa situação, o voto será permitido apenas para presidente da República.

Por outro lado, eleitores com título registrado no Brasil não poderão votar em trânsito caso estejam fora do país no dia da eleição.

Datas das eleições de 2026

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais e distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro, caso nenhum candidato à Presidência da República ou ao governo estadual obtenha mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, excluídos os votos brancos e nulos.

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