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Flávio Dino mantém remoção de vídeos de Salazar contra David Almeida, mas derruba veto ao bordão “nunca será”

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Flávio Dino mantém remoção de vídeos contra David Almeida, mas afasta censura prévia sobre o uso da expressão “nunca será”.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reformou parcialmente uma medida liminar do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) envolvendo o ex-prefeito de Manaus e pré-candidato ao governo do estado, David Almeida. A decisão do magistrado manteve a ordem para a remoção de vídeos com críticas contundentes publicados pelo vereador Alexandre Salazar contra o político, mas afastou a proibição abstrata e antecipada do uso da expressão “nunca será”, por entender que tal restrição configurava censura prévia.

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Flávio Dino considera que vídeos configuraram propaganda eleitoral antecipada negativa

A ação foi apresentada pelo vereador após a Justiça Eleitoral entender que vídeos divulgados em março deste ano configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa. Segundo o TRE-AM, as críticas dirigidas a David Almeida, associadas ao bordão “nunca será governador”, representariam um pedido explícito de não voto.

Ao analisar o caso, Flávio Dino concluiu que a retirada dos vídeos é compatível com a legislação eleitoral. De acordo com o ministro, as publicações ultrapassaram os limites da crítica política e passaram a ter conteúdo relacionado diretamente à disputa eleitoral pelo Governo do Amazonas.

Liberdade de expressão e os limites do debate político

Ao avaliar o caso, o ministro Flávio Dino considerou legítima e necessária a derrubada dos conteúdos que já haviam sido publicados. De acordo com o relator, as postagens do vereador de Manaus ultrapassaram as fronteiras do mero debate político e ingressaram na esfera eleitoral ao fazerem menção direta à disputa pelo governo do Amazonas.

Dino ressaltou que a atuação do parlamentar foi marcada pelo uso reiterado de termos ofensivos e agressões verbais, elementos que extrapolam a proteção constitucional à liberdade de expressão. “O livre debate público admite críticas, discordâncias e confrontos ríspidos, mas sem que se ultrapassem as fronteiras demarcadas pelo Direito Penal, pelo princípio da moralidade e pelo decoro no exercício da função parlamentar”, assinalou o ministro em seu voto.

Ministro relaciona qualidade do debate político à proteção da democracia

Em sua fundamentação, o magistrado expandiu a análise para além do escopo estritamente eleitoral, conectando a qualidade do discurso público à integridade e preservação do ecossistema democrático. Para o ministro, a proliferação de ofensas pessoais e a falta de urbanidade nos embates políticos geram reflexos diretos na ordem constitucional.

“A colonização do discurso político por bizarrices e grosserias não é apenas uma questão de educação cívica ou familiar; é também uma aguda questão constitucional relacionada com as condições de funcionamento razoável do regime democrático”, pontuou Dino, reforçando que um ambiente baseado no respeito mútuo é premissa fundamental para o pluralismo político.

STF afasta censura prévia sobre expressão “nunca será”

Apesar de ratificar a exclusão dos vídeos específicos solicitada pela defesa de David Almeida, Flávio Dino concluiu que o TRE-AM excedeu os limites constitucionais ao impor uma proibição prévia e genérica ao uso do bordão em postagens futuras do vereador.

O entendimento do relator baseou-se na jurisprudência pacificada do STF (com destaque para os julgamentos da ADPF 130 e da ADI 4.451), que proíbe terminantemente qualquer mecanismo de censura prévia no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o ministro, a legalidade ou abusividade da expressão dependerá estritamente do contexto em que for empregada. Com essa interpretação, o STF garantiu a retirada do material antigo, mas restabeleceu o direito do parlamentar de utilizar o termo em novas manifestações, desde que respeitadas as normas éticas e legais vigentes.

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