Medida reforça fiscalização do piso do frete rodoviário, amplia punições para irregularidades e mantém anistia de multas aplicadas após bloqueios de rodovias em 2022.
O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (14), a Medida Provisória (MP) 1343/26, que estabelece novas regras para a fiscalização e o cumprimento do frete mínimo rodoviário no país. A proposta, que corria o risco de perder a validade caso não fosse votada até o dia 16 de julho, segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, podendo sofrer vetos em trechos polêmicos inseridos durante a tramitação na Câmara dos Deputados.
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A medida torna obrigatório o registro prévio de todas as operações de transporte no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que deverá conter informações como origem, destino, tipo de carga, valor do frete e prazo de pagamento. A MP precisava ser analisada pelo Senado até o dia 16 de julho para não perder a validade.
Frete mínimo: Senado retira piso salarial de caminhoneiros
Durante a votação, os senadores promoveram ajustes de redação no texto aprovado anteriormente pela Câmara dos Deputados, alegando correções de técnica legislativa e de erros materiais.
Entre as mudanças, foi retirada a previsão de um piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para caminhoneiros que realizam viagens de longa distância. O dispositivo havia sido incluído durante a tramitação da proposta na Comissão Mista e aprovado pela Câmara, mas foi considerado inconstitucional pelos senadores.
Texto mantém anistia para multas por bloqueios de rodovias
Os parlamentares mantiveram no texto um trecho acrescentado pela Câmara que concede anistia às multas aplicadas contra caminhoneiros, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas envolvidas nos bloqueios de rodovias registrados após as eleições de 2022.
A anistia não fazia parte da versão original enviada pelo governo federal e poderá ser vetada pelo presidente da República durante a sanção da medida.
Novas punições para quem descumprir o piso do frete
A MP estabelece um escalonamento de penalidades para quem contratar transporte rodoviário abaixo do piso mínimo estabelecido por lei.
As regras também passam a atingir intermediadores e plataformas digitais que ofertarem serviços com valores inferiores ao mínimo legal.
As sanções previstas incluem:
- Multas entre R$ 100 mil e R$ 1 milhão;
- Suspensão do registro do transportador;
- Cancelamento do registro em casos de reincidência.
Atualização da tabela de frete será semestral
O texto determina que a tabela de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário deverá considerar os principais custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e o tempo gasto nas operações de carga e descarga.
Pela nova regra, a atualização da tabela será realizada a cada seis meses. Também haverá reajuste sempre que o preço dos combustíveis sofrer variação igual ou superior a 5%. Nesses casos, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá divulgar os novos valores em até três dias úteis.
Além disso, a ANTT poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos mínimos.
CIOT passa a ser principal instrumento de fiscalização
A medida fortalece o papel do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), que passa a ser o principal mecanismo de controle e fiscalização das operações de transporte rodoviário de cargas.
O registro deverá reunir informações do contratante, contratado e subcontratado, quando houver, além da identificação da carga, origem, destino, valor do frete, valor do piso mínimo aplicável, forma de pagamento e outros dados necessários para fiscalização.
Outra mudança determina que a ANTT impeça a emissão do CIOT sempre que a contratação estiver em desacordo com o piso mínimo do frete.
Procargas prioriza renovação da frota e apoio aos caminhoneiros
A MP também altera regras do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas).
Entre as ações previstas estão o incentivo à renovação da frota de caminhões e implementos rodoviários, programas de capacitação para motoristas, adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.
O texto estabelece ainda prioridade para transportadores autônomos e cooperativas no acesso aos financiamentos e incentivos oferecidos pelo programa.
Medida Provisória (MP) 1343/26
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