O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proferiu uma sentença histórica no âmbito da proteção à infância e juventude no estado. A 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual e Violência Doméstica a Crianças e Adolescentes da Comarca de Manaus determinou a condenação do ex-professor de jiu-jitsu Alcenor Alves Soeiro a uma pena que soma 178 anos, 5 meses de reclusão, além de 3 anos de detenção e 15 dias-multa. O réu, de 57 anos, cumprirá a pena inicialmente em regime fechado pelos crimes de estupro de vulnerável praticados contra múltiplos ex-alunos.
📲Quer receber notícias direto no celular? Entre no nosso grupo no WhatsApp.
A decisão judicial foi fundamentada nas investigações que apontaram a vulnerabilidade das vítimas e a gravidade das condutas praticadas pelo réu. Na sentença, a juíza Dinah Câmara Fernandes Abrahão enfatizou que a dignidade sexual, a intimidade e a integridade corporal são direitos fundamentais da personalidade e que, no caso em julgamento, ocorreu uma insofismável violação a todos eles. O direito de recorrer da sentença em liberdade foi negado pela magistrada, e o processo segue tramitando sob segredo de justiça.
Detalhes da Operação Armlock e a captura do réu
As ações que culminaram na responsabilização jurídica do ex-treinador de artes marciais começaram a se desenhar após uma das vítimas romper o silêncio. O relato inicial motivou outras denúncias, desencadeando um processo coletivo que deu origem à Operação Armlock, coordenada pela Polícia Civil do Amazonas.
No final de 2024, o investigado foi localizado e detido em Balneário Camboriú, no estado de Santa Catarina. Conforme informações prestadas pelo delegado-geral da Polícia Civil catarinense, Ulisses Gabriel, o acusado planejava fugir para Dubai, nos Emirados Árabes, antes de ser interceptado pelas forças de segurança.
O modus operandi do ex-professor de jiu-jitsu
De acordo com a instrução processual e os dados levantados pela Polícia Civil do Amazonas, os abusos eram cometidos de forma sistemática desde 2014, atingindo pelo menos 12 atletas menores de idade ao longo de um período de 15 anos. O réu utilizava sua posição de liderança e prestígio técnico para atrair jovens que se encontravam em situação de vulnerabilidade social ou familiar.
Para conquistar a confiança dos alunos e de seus responsáveis, o homem costumava oferecer facilidades e gratificações materiais, como roupas e equipamentos de treino, passagens aéreas, inscrições em torneios e aparelhos de videogame. Os crimes eram consumados tanto na residência do treinador quanto durante as viagens oficiais para a disputa de campeonatos. O modus operandi incluía dopar as vítimas com substâncias como melatonina ou bebidas alcoólicas para impedir qualquer tipo de resistência física.
Indenizações financeiras e impacto sobre as vítimas
Além da reclusão e das penalidades restritivas de liberdade, a sentença judicial estipulou reparações financeiras significativas. A juíza determinou o pagamento de indenizações por danos morais no valor de R$ 50 mil para quase a totalidade dos ofendidos, enquanto uma das vítimas receberá o montante de R$ 5 mil.
Os depoimentos colhidos ao longo do inquérito evidenciaram o forte impacto psicológico causado aos jovens atletas. Em entrevista concedida à Rede Amazônica, uma das vítimas relatou a dificuldade de reação diante dos atos violentos, ressaltando o bloqueio emocional gerado pela relação de poder estabelecida pelo agressor no ambiente esportivo. O desfecho do caso reforça os mecanismos de fiscalização e proteção voltados a crianças e adolescentes em agremiações esportivas locais.
Leia mais:
Governo federal vai congelar recursos de bets ilegais para combater o crime organizado
Deolane e Marcola viram réus por organização criminosa e lavagem de dinheiro ligada ao PCC em SP
Siga nosso perfil no Instagram, Tiktok e curta nossa página no Facebook

