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Comissão aprova projeto de incentivo à economia solidária na Amazônia

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece diretrizes de incentivo à economia solidária na região Norte do país. O projeto de lei estipula o direcionamento de apoio técnico e gerencial para cooperativas e pequenos negócios comunitários. O objetivo central da medida é capacitar produtores de comunidades ribeirinhas, indígenas e quilombolas, viabilizando a geração de renda por meio do manejo sustentável dos recursos florestais.

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Para operacionalizar esse suporte, a proposta determina que o governo federal priorize a implantação de incubadoras de negócios na área de abrangência da Amazônia Legal. Essas estruturas atuam diretamente no treinamento, na assistência técnica especializada e na gestão inicial de novos empreendimentos, oferecendo o suporte necessário para a consolidação de iniciativas coletivas e sustentáveis no mercado regional.

Diagnóstico atual e a necessidade de fomento regional

A urgência da regulamentação fundamenta-se nos dados apresentados pelo autor da proposta original, o deputado Duda Ramos (Pode-RR). Segundo os levantamentos apontados pelo parlamentar, atualmente menos de 3% dos empreendimentos coletivos e comunitários em atividade na região Norte receberam qualquer tipo de suporte ou orientação por parte de incubadoras de negócios.

O cenário evidencia uma lacuna estrutural no atendimento aos produtores locais, que frequentemente enfrentam dificuldades para formalizar e expandir suas atividades de maneira competitiva. A falta de acompanhamento gerencial nos primeiros anos de operação é identificada como um dos principais fatores que limitam o potencial de crescimento socioeconômico das populações tradicionais da floresta.

Adaptações do projeto de lei à realidade amazônica

O colegiado deliberou favoravelmente ao parecer da relatora da matéria, a deputada Dandara (PT-MG), que apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 3616/25. Na versão inicial, o texto sugeria a criação de um programa governamental inédito. A relatora, contudo, argumentou que o formato original poderia encontrar entraves de ordem legal e dotação orçamentária.

Como alternativa jurídica e financeira viável, a deputada optou por inserir a prioridade de fomento à região Norte diretamente no corpo da Lei do Sistema Nacional de Economia Solidária (Lei 15.068/24). A legislação já se encontra em vigor e possui orçamento próprio estruturado, o que facilita o direcionamento de recursos sem a necessidade de criar novas fontes de custeio.

O substitutivo aprovado estabelece de forma explícita que o apoio oferecido deve considerar as particularidades geográficas e sociais do território. A relatora ressaltou que as incubadoras voltadas para o contexto amazônico requerem metodologias distintas daquelas aplicadas em grandes centros urbanos do Sudeste, como São Paulo. Aspectos como o isolamento geográfico de certas comunidades e a dependência do transporte hidroviário, regulado pelo ciclo de cheias e vazantes dos rios, exigem estratégias logísticas customizadas.

O estímulo ao desenvolvimento de tecnologias sociais

Outro ponto central do documento aprovado é a obrigatoriedade do estímulo governamental ao desenvolvimento e à aplicação de soluções tecnológicas locais. O texto legislativo passa a classificar as “tecnologias sociais amazônicas” como metodologias ou produtos de baixo custo, sustentáveis e de implementação simplificada, elaborados em parceria entre centros acadêmicos, universidades e os próprios moradores para solucionar demandas cotidianas.

Entre as aplicações práticas dessas inovações, destacam-se os sistemas de conservação de polpa de frutas voltados para suportar o longo tempo de deslocamento em barcos, além da implantação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica em localidades isoladas que ainda não dispõem de acesso à rede elétrica convencional.

Próximos passos e tramitação na Câmara dos Deputados

A proposta legislativa tramita sob o rito de caráter conclusivo, modalidade que dispensa a votação em plenário caso haja consenso nas comissões designadas. O texto segue agora para as avaliações técnicas da Comissão de Finanças e Tributação e, na sequência, da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após o encerramento do ciclo de análises na Câmara dos Deputados, o projeto será encaminhado para apreciação e votação no Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial.

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