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Parecer do PLP dos combustíveis é protocolado e deve ser votado nesta quarta

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A Câmara dos Deputados intensificou as articulações para deliberar sobre as medidas de contenção dos preços da energia no país. A deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO) protocolou formalmente o seu relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 114/2026. Essa proposta, que ficou amplamente conhecida nos bastidores políticos como o PLP dos combustíveis, cria um mecanismo para converter a arrecadação extraordinária do setor de petróleo em redução proporcional de tributos federais. O principal objetivo da medida é mitigar os severos impactos econômicos na cadeia de suprimentos nacional decorrentes do conflito geopolítico no Oriente Médio.

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O projeto original foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado Paulo Pimenta (PT-RS). Embora a matéria estivesse inicialmente prevista para a pauta de votações de terça-feira, fontes parlamentares confirmaram que a análise do texto foi postergada. O presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), já comunicou à relatora que o tema figura como a prioridade máxima dos trabalhos em plenário para a sessão desta quarta-feira, dia 27 de maio.

As modificações no texto e a defesa dos biocombustíveis

Ao apresentar seu parecer na forma de um substitutivo, Marussa Boldrin optou por preservar o núcleo essencial da proposta governista. O texto mantém a autorização para que as renúncias de receitas promovidas pelo Poder Executivo Federal, voltadas a amortecer os choques de preços no mercado internacional de petróleo, sejam devidamente compensadas pelos ingressos financeiros extraordinários da exploração de óleo e gás.

Contudo, a relatora introduziu modificações técnicas de grande relevância econômica. A principal delas impõe à União a obrigação de manter o regime fiscal favorecido para os biocombustíveis. A determinação assegura que fontes limpas, como o etanol e o biodiesel, continuem com uma carga tributária inferior à aplicada aos derivados fósseis. Dessa forma, preserva-se o diferencial competitivo do setor ecológico, em estrita conformidade com as diretrizes da Emenda Constitucional 132.

De acordo com o novo relatório, qualquer redução tributária concedida à gasolina ou ao óleo diesel precisará vir acompanhada de um ajuste proporcional nas alíquotas dos combustíveis renováveis. O parâmetro para essa diferença competitiva será o cenário observado imediatamente antes do início da guerra no Oriente Médio.

Liquidez ao setor produtivo e prazos de pagamento

Outro ponto de destaque no substitutivo remove as travas para a compensação de PIS e Cofins na cadeia produtiva do etanol. A nova redação autoriza as usinas e produtores a utilizarem créditos legitimamente apurados para abater seus próprios débitos tributários correntes. Em sua justificativa, a deputada ressaltou que a mudança não configura uma nova renúncia fiscal, mas sim uma concessão de liquidez ao contribuinte. A medida alivia o impacto negativo no fluxo de caixa que a política de desoneração emergencial acabava gerando sobre as empresas responsáveis por operacionalizar o mercado.

Para assegurar a previsibilidade financeira dos agentes econômicos, o parecer estipula um prazo máximo de 30 dias para o pagamento das subvenções devidas pelo governo federal, contados a partir da apresentação dos documentos comprobatórios.

Transparência e origem dos recursos no orçamento federal

Mantendo as exigências de responsabilidade fiscal contidas no projeto original, as reduções de alíquotas incidentes sobre a importação e venda de derivados de petróleo deverão ser detalhadamente discriminadas no Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias. Esse dispositivo obriga a equipe econômica do governo a demonstrar de maneira transparente o impacto real das compensações e desonerações no orçamento anual.

Por fim, o parecer delimita com precisão as receitas públicas que poderão ser utilizadas para subsidiar esse programa emergencial. Todas as fontes estão estritamente vinculadas ao setor produtivo de óleo e gás, divididas em quatro categorias:

  • Royalties e participações especiais da União na exploração de petróleo ou gás natural

  • Recursos arrecadados por meio do regime de partilha de produção

  • Receitas puramente tributárias geradas pelo próprio setor de hidrocarbonetos

  • Dividendos pagos à União por empresas estatais que atuam nessa cadeia de energia

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