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Receita Federal paga maior lote de restituição do Imposto de Renda da história nesta terça-feira

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Segundo lote de 2026 contempla cerca de 9,5 milhões de contribuintes com a injeção de R$ 16 bilhões na economia nacional

A Receita Federal realiza, nesta terça-feira (30), o pagamento do segundo lote de restituição do Imposto de Renda de 2026, consolidando-o como o maior da história em número de beneficiários. Ao todo, o órgão irá desembolsar R$ 16 bilhões para um total de 9.585.797 contribuintes. A rodada atual também inclui lotes residuais vinculados a exercícios anteriores.

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Em termos financeiros, o montante total se iguala aos R$ 16 bilhões distribuídos no primeiro lote, em maio. No entanto, este pagamento atende a um contingente significativamente maior, alcançando 835,8 mil pessoas físicas a mais do que a liberação anterior. Segundo comunicado oficial da Receita Federal, o recorde histórico deve-se à agilidade no processamento das declarações e ao avanço tecnológico das ferramentas de modernização e automação interna adotadas pelo órgão.

Agilidade tecnológica concentra pagamentos da restituição do Imposto de Renda

A somatória dos dois primeiros lotes de 2026 já equivale a 80% do montante global previsto para as devoluções deste ano, abrangendo tanto os valores financeiros totais quanto a quantidade absoluta de cidadãos contemplados. É importante ressaltar que, no cronograma vigente, o número de parcelas regulares foi reduzido de cinco para quatro, com vencimentos distribuídos entre os finais dos meses de maio, junho, julho e agosto.

Do teto de R$ 16 bilhões liberados hoje, R$ 4,494 bilhões destinam-se exclusivamente aos grupos que detêm prioridade legal garantida por lei. Como neste lote específico não foram incluídos contribuintes da ampla concorrência (sem prioridade), a divisão exata dos beneficiados ocorreu sob os seguintes critérios:

  • 7.709.752 contribuintes: Cidadãos que utilizaram a modalidade de declaração pré-preenchida ou optaram pelo recebimento via Pix (critério prioritário não determinado em lei);
  • 1.106.923 contribuintes: Pessoas com idade entre 60 e 79 anos (prioridade legal);
  • 507.768 contribuintes: Profissionais cuja maior fonte de renda declarada provém do magistério (prioridade legal);
  • 155.060 contribuintes: Idosos acima de 80 anos (prioridade legal);
  • 106.294 contribuintes: Pessoas com deficiência física, mental ou portadoras de moléstias graves (prioridade legal).

Como consultar e sacar os valores depositados

Os depósitos são efetuados diretamente na conta bancária ou vinculados à chave Pix (obrigatoriamente do tipo CPF) informada no ato da entrega da declaração. Para verificar o status, os usuários podem acessar a página eletrônica da Receita Federal na internet, navegar até a seção “Meu Imposto de Renda” e selecionar o botão “Consultar a Restituição”. A ferramenta também está integralmente disponível nos aplicativos oficiais do órgão para tablets e smartphones.

Caso o contribuinte não identifique seus dados na lista atual, a orientação é acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) para emitir o extrato da declaração. Se houver alguma inconformidade ou pendência retida na malha fiscal, é possível encaminhar uma declaração retificadora para participar dos lotes subsequentes.

Nas situações em que o repasse bancário falhar devido a inconsistências, como contas encerradas ou inativas, os fundos ficarão protegidos e disponíveis para resgate no Banco do Brasil pelo prazo regulamentar de até um ano. O beneficiário poderá solicitar a transferência para qualquer instituição financeira de sua titularidade pelo Portal BB ou pelos canais telefônicos 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais regiões) e 0800-729-0088 (exclusivo para deficientes auditivos).

Expirado o prazo anual sem movimentação nas agências bancárias, a recuperação do dinheiro deverá ser requerida formalmente pela plataforma digital do e-CAC. Ao acessar o sistema, o cidadão deve selecionar o menu “Declarações e Demonstrativos”, clicar em “Meu Imposto de Renda” e acionar o campo “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.

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