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Potássio: TRF-1 derruba liminar e competência volta a ser do AM

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O comando da concessão de licença volta ao estado, mais especificamente à alçada do Ipaam

A competência para conceder licenciamento ambiental para a exploração da mina de potássio no município de Autazes é estadual, do Amazonas. Isso é o que decidiu o presidente do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) neste dia 17 ao suspender liminar da Justiça, de 25 de agosto último, que definiu o Ibama como autoridade para tal.

Dessa forma, o comando da concessão de licença volta ao estado, mais especificamente à alçada do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas). Foi o órgão que, em 2015, emitiu licenciamento prévio para que empresa iniciasse o processo para explorar o mineral usado para a produção de fertilizante agrícola.

Desde então se estabeleceu a divergência sobre a que esfera compete conceder a permissão para a exploração do potássio.

Com base em parecer do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça federal entendeu que a alçada é do Ibama, representante da União na área ambiental. Para tanto, defende que a empresa interessada no mineral está invadindo terras indígenas dos muras.

O Amazonas, contudo, via Ipaam, contesta e recorreu ao TRF-1 dessa decisão da Justiça federal que tirou os poderes do estado na questão. Como resultado, suspendeu licença prévia e demais autorizações para o negócio.

Entre as alegações, portanto, afirmou que o local de exploração do potássio fica a oito quilômetros dos limites das terras indígenas. Assim sendo, não havendo tal invasão, igualmente não há a condição definida na Constituição para que a questão seja de domínio federal.

Fora dos limites

No seu despacho, o presidente do TRF esclarece com detalhes essa situação. E, em síntese, escreveu:
“Caso a área da jazida mineral em questão estivesse abrangida por terra indígena demarcada, não haveria dúvida da competência federal para o licenciamento; ou ainda que se tratasse de terra indígena em processo de demarcação. Mas esse não é o caso”.

Ademais, o desembargador lembrou que o Ibama se manifestou no processo favoravelmente ao Ipaam como o detentor das atribuições legais para o licenciamento ambiental.

Como resultado, o presidente em exercício do TRF-1, Marcos Augusto de Sousa, deferiu o pedido do Ipaam e suspendeu os efeitos da decisão da juíza Jaiza Maria Fraxe na ação 0019192-92.2016.4.01.3200, que tramita na 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, até a decisão de mérito do caso.

Leia mais:
Justiça anula licença de exploração de potássio na Amazônia
Juíza diz que Ipaam não tem competência legal para autorizar exploração de potássio
Reserva Mura impacta planos de extração de potássio em Autazes

Com informações do BNC*

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