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MPF e Idec ajuízam ação civil contra WhatsApp por violação de privacidade

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O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) moveram uma ação civil pública contra o WhatsApp, exigindo uma indenização de R$ 1,733 bilhão por danos morais coletivos. A ação também inclui a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como ré.

As entidades alegam que o WhatsApp não forneceu informações adequadas sobre as mudanças em sua política de privacidade em 2021, forçando os usuários a aderirem às novas regras. Esta adesão permitiu a coleta e compartilhamento de dados pessoais com outras plataformas do Grupo Meta, como Facebook e Instagram, sem o devido consentimento esclarecido dos usuários.

Indenização

A indenização solicitada é baseada em multas semelhantes aplicadas ao WhatsApp na Europa, onde a empresa foi condenada a pagar 230,5 milhões de euros por irregularidades na política de privacidade entre 2021 e 2023. As multas europeias foram mantidas após recursos judiciais.

A conversão monetária e o tamanho do mercado brasileiro (aproximadamente 150 milhões de usuários) foram considerados para chegar ao valor de R$ 1,733 bilhão. Se aprovada, a indenização será destinada a projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Compartilhamento de dados pessoais

Além da indenização, MPF e Idec pedem que o WhatsApp interrompa imediatamente o compartilhamento de dados pessoais com outras empresas do Grupo Meta e que ofereça aos usuários ferramentas simples para recusar ou cancelar a adesão à nova política de privacidade sem perder acesso ao serviço.

De acordo com a ação do MPF, as políticas de privacidade atuais do WhatsApp violam vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), do Marco Civil da Internet e do Código de Defesa do Consumidor, ao não fornecer informações claras e ao coagir os usuários a aceitarem as novas condições de uso.

Política do Whatsapp

Em janeiro de 2021, o WhatsApp introduziu uma nova política de privacidade, exigindo que os usuários aceitassem os novos termos até fevereiro, sob pena de perderem acesso ao aplicativo. Muitos usuários, necessitados do aplicativo durante a pandemia de COVID-19, aceitaram os termos sem compreender completamente as implicações, permitindo o compartilhamento de informações pessoais com outras empresas do Grupo Meta.

Os dados coletados incluem nomes completos, fotos de perfil, listas de contatos, grupos e comunidades, localização, tempo de uso, modelo de smartphone e nível de carga da bateria. Estes dados são valiosos para o direcionamento de anúncios e conteúdos pagos no Facebook e Instagram.

Obter mais informações é ativamente dificultado pelo Whatsapp, pois os detalhes das mudanças foram apresentados de maneira dispersa e confusa, sem uma explicação clara e objetiva. Essa prática, segundo MPF e Idec, constitui uma violação direta ao direito à informação dos usuários.

Abuso e falta de transparência

A ação também aponta que o WhatsApp coletou e compartilhou um volume de informações muito superior ao necessário para a prestação do serviço, violando o princípio da necessidade previsto na LGPD. Informações como fotos de perfil e localização são relevantes para os interesses econômicos da empresa, mas não são essenciais para o funcionamento do aplicativo.

A política de privacidade do WhatsApp no Brasil não menciona as bases legais que autorizariam o tratamento de dados pessoais, omissão que resultou em pesadas multas na União Europeia. Após as sanções, o WhatsApp ajustou sua política de privacidade na Europa, mas manteve a versão brasileira sem alterações.

ANPD deverá prestar esclarecimentos

A ação também critica a atuação da ANPD, que inicialmente colaborou com outras instituições na recomendação de medidas ao WhatsApp, resultando no adiamento da nova política de privacidade. No entanto, a partir de julho de 2021, a ANPD mudou sua postura, impôs sigilo sobre o procedimento e deixou de prestar informações a entidades da sociedade civil.

O MPF e o Idec pedem que a ANPD apresente cópia integral de seus processos e justifique o sigilo imposto. Se não houver informações sensíveis que justifiquem o sigilo, as entidades solicitam que a Justiça Federal dê publicidade ao conteúdo. Além disso, pedem que a ANPD crie uma norma que limite a decretação de sigilo em seus processos.

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