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Senado aprova projeto que reafirma vulnerabilidade absoluta de menores em casos de estupro

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O estupro de vulnerável teve suas diretrizes de punição reforçadas pelo Poder Legislativo brasileiro. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei 2.195/2024, que estabelece de forma definitiva a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas menores de 14 anos. A proposta, que agora segue para a sanção da Presidência da República, visa eliminar interpretações judiciais que possam abrandar a pena do agressor com base no histórico da vítima.

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A nova legislação altera o Código Penal para garantir que a aplicação das penas ocorra independentemente de fatores externos à idade ou condição da vítima. Com isso, a experiência sexual anterior do menor ou a ocorrência de gravidez decorrente do crime não podem ser utilizadas como argumentos para relativizar a gravidade do ato ou a incapacidade de consentimento.

Mudanças no Código Penal e proteção integral

Atualmente, o Decreto-Lei 2.848, de 1940, já define como vulneráveis os menores de 14 anos e pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para o ato sexual ou não podem oferecer resistência. Entretanto, o novo texto aprovado pelo Congresso Nacional busca blindar a norma contra subjetividades jurídicas.

A autora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), fundamentou o projeto após decisões de tribunais superiores que geraram controvérsia. Em um dos casos citados na justificativa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) chegou a absolver um homem de 20 anos que mantinha relacionamento com uma menina de 12 anos, sob o argumento de que a relação era consentida e resultou em gravidez. Para a parlamentar, a lei precisa ser clara para impedir que julgados dessa natureza se repitam no país, protegendo quem legalmente não pode consentir.

O papel do Legislativo no combate à violência infantil

Durante a tramitação no Senado, o relatório da senadora Eliziane Gama foi aprovado previamente na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A relatora destacou que a presunção absoluta é uma ferramenta essencial para que o foco do processo judicial permaneça na proteção do incapaz. Segundo Eliziane, a intenção do legislador é evitar discussões que desvirtuem a finalidade da norma protetiva.

A senadora enfatizou que a vulnerabilidade não deve ser uma questão de prova técnica ou comportamental, mas uma definição legal intransigível. A medida reforça o entendimento de que a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes está acima de qualquer circunstância social ou pessoal apresentada pela defesa do acusado.

Estatísticas alarmantes reforçam a urgência da lei sobre estupro de vulnerável

A necessidade de uma legislação mais rígida é sustentada por dados preocupantes. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024 aponta que a maior taxa de vitimização por crimes sexuais ocorre justamente na faixa etária entre 10 e 13 anos. Nesse grupo, o Brasil registra 233,9 casos para cada 100 mil habitantes.

O cenário de violência também atinge crianças em idades ainda mais precoces. Entre 5 e 9 anos, a taxa é de 103,3 casos por 100 mil. Já entre bebês e crianças de até 4 anos, o índice chega a 68,7 casos por 100 mil habitantes. Para os parlamentares, esses números evidenciam que a violência sexual infantil é um problema estrutural que exige normas sem margem para interpretações que favoreçam a impunidade.

Com a aprovação final no Legislativo, espera-se que o sistema judiciário tenha um instrumento mais robusto para garantir a efetividade das punições e a segurança jurídica das vítimas em todo o território nacional.

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