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TCE AM concede prazo para Augusto Ferraz explicar licitação de pavimentação em Iranduba

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE AM) estabeleceu um período de cinco dias úteis para que o prefeito de Iranduba, José Augusto Ferraz de Lima, apresente justificativas sobre possíveis falhas na Concorrência Pública 016/2025. O certame, que visa a contratação de serviços de engenharia para pavimentação asfáltica no município, tornou-se objeto de análise da Corte de Contas após denúncias de falta de transparência e descumprimento de ritos processuais previstos em edital.

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A medida foi oficializada por meio da Decisão Monocrática 6/2026, sob relatoria do conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. A decisão atende a uma representação protocolada pela empresa Ampla Construções, Terraplanagem e Pavimentação Ltda., que aponta irregularidades que teriam comprometido a isonomia e a competitividade do processo licitatório conduzido pela gestão municipal.

Entenda as supostas irregularidades no TCE AM

De acordo com o documento apresentado pela representante, o processo de licitação apresentou falhas graves de comunicação. A denúncia sustenta que sessões foram reabertas sem o aviso prévio de 24 horas estabelecido nas normas do próprio edital. Tal prática teria restringido a participação no certame apenas às empresas que estavam conectadas ao sistema no exato momento das etapas, ferindo o princípio da publicidade e da ampla concorrência.

Além do cerceamento de participação, a empresa Ampla Construções alega ter sido inabilitada de forma indevida. O motivo alegado pela prefeitura seria uma inconsistência cadastral de endereço e capital social junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA). Contudo, a licitante defende que possuía a Certidão de Registro e Quitação válida e que qualquer divergência pontual deveria ser tratada como erro formal sanável, não como motivo para exclusão direta.

Empresa vencedora e histórico da gestão

Um dos pontos de maior atenção na representação enviada ao Tribunal envolve a empresa declarada vencedora, a Luz do Sol Construções Ltda. A denunciante afirma que, embora a Ampla tenha sido inabilitada por questões formais, a vencedora teria sido mantida no processo mesmo apresentando supostas inconsistências documentais.

Sediada em Manaus, no bairro Compensa, a Luz do Sol Construções possui como atividade principal o comércio varejista de materiais de construção e um capital social de R$ 2,8 milhões. A escolha da organização agora passa pelo crivo do relator, que aguarda as manifestações da Prefeitura de Iranduba e do agente de contratação, Emerson Takeshi Tashiro Chirano, para decidir sobre o pedido de suspensão imediata da pavimentação.

Esta não é a primeira vez que a administração de Augusto Ferraz entra no radar dos órgãos de controle. Desde o início de seu segundo mandato em 2024, o prefeito acumula passagens por investigações do Ministério Público e do próprio Tribunal de Contas. Entre os casos pretéritos, destacam-se apurações sobre omissão em desastres naturais e representações movidas pela Defensoria Pública do Estado (DPE AM) por irregularidades na área da educação.

O conselheiro relator ressaltou que a notificação busca garantir o contraditório e a ampla defesa antes de qualquer medida cautelar que possa paralisar os serviços planejados para o município.

Confira o documento na íntegra:

TCE-Iranduba

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