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Fiesp recorre à Justiça para tentar barrar incentivos da Zona Franca de Manaus

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A disputa em torno dos incentivos da Zona Franca de Manaus ganhou um novo capítulo na Justiça. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) apresentou recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a decisão que extinguiu uma ação contra dispositivos da Lei Complementar nº 214/2025, responsável por regulamentar a Reforma Tributária.

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A entidade pretende impedir a aplicação dos créditos presumidos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) destinados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus. Na avaliação da federação, os benefícios podem alterar a dinâmica concorrencial entre os estados ao estimular a migração de empresas e investimentos para o polo industrial amazonense.

Recurso tenta reabrir discussão sobre incentivos da Zona Franca de Manaus

A apelação foi protocolada na quarta-feira (8), pouco mais de um mês após a Justiça Federal extinguir a ação civil pública sem analisar o mérito da controvérsia.

Na decisão, proferida em junho, o juiz federal Náiber Pontes de Almeida entendeu que a ação escolhida pela Fiesp não era o instrumento jurídico adequado para questionar dispositivos de uma lei federal. Segundo o magistrado, esse tipo de controle deve ser realizado por meio de ações diretas de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

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Ao recorrer ao TRF1, a federação sustenta que não busca a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 214/2025. De acordo com a entidade, o objetivo é impedir a aplicação prática dos dispositivos que concedem os créditos presumidos de IBS e CBS às empresas da Zona Franca.

Entidade aponta risco de deslocamento de empresas

No recurso, a Fiesp argumenta que os incentivos previstos na legislação criam um ambiente favorável à transferência de empresas para Manaus em razão das vantagens tributárias.

Para a entidade, esse cenário pode provocar mudanças na distribuição de investimentos industriais pelo país e comprometer princípios constitucionais relacionados à livre concorrência, à neutralidade tributária, à ordem econômica e ao pacto federativo.

A federação afirma que o mecanismo favorece determinados empreendimentos em detrimento de empresas instaladas em outras unidades da Federação, alterando o equilíbrio competitivo entre os estados.

Benefícios foram preservados durante a Reforma Tributária

Os dispositivos questionados integram a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamentou a Reforma Tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.

A legislação implantou o chamado IVA Dual, sistema que substituirá gradualmente tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pela CBS e pelo IBS.

Durante a tramitação da proposta, parlamentares da bancada do Amazonas defenderam a manutenção das vantagens competitivas asseguradas constitucionalmente à Zona Franca de Manaus. O argumento era de que a substituição dos tributos poderia reduzir a efetividade do modelo de incentivos fiscais que sustenta o polo industrial.

Como forma de preservar essa competitividade, a regulamentação incluiu os créditos presumidos de IBS e CBS para as empresas instaladas na Zona Franca.

Fiesp também questiona manifestação da AGU

Além de contestar a decisão que extinguiu a ação, a Fiesp criticou a manifestação apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante o processo.

Segundo os advogados da entidade, a sentença confundiu o pedido formulado com os fundamentos jurídicos utilizados na ação. A federação sustenta que a ação civil pública é um instrumento legítimo para defender interesses coletivos, mesmo quando existam reflexos na área tributária.

A entidade também rebateu o entendimento da AGU de que estaria tentando alcançar, por vias indiretas, resultado semelhante ao buscado em outro processo. Na avaliação da Fiesp, essa manifestação extrapolou os limites da discussão processual.

Processo aguarda definição de relator

O recurso será analisado por uma das turmas do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Até o momento, o processo ainda não teve relator definido.

A decisão do TRF1 poderá influenciar os próximos desdobramentos da disputa judicial envolvendo os incentivos destinados à Zona Franca de Manaus, considerados estratégicos para a manutenção da competitividade do polo industrial diante das mudanças promovidas pela Reforma Tributária.

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