Meta, Google, TikTok e Snap são acusadas de desenvolver plataformas capazes de estimular o uso compulsivo entre jovens e provocar impactos à saúde mental.
Mais de 3 mil processos relacionados ao vício em redes sociais poderão continuar avançando contra algumas das maiores empresas de tecnologia do mundo. Uma corte de apelações dos Estados Unidos rejeitou uma tentativa de Meta e TikTok de reverter uma decisão anterior e manteve em andamento as ações que também atingem Google e Snap.
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As ações foram apresentadas em tribunais federais por estados, municípios, distritos escolares e indivíduos. Os autores acusam as empresas de desenvolver plataformas com recursos capazes de estimular o uso compulsivo entre crianças e adolescentes. Segundo as queixas, esse modelo teria contribuído para problemas como ansiedade, depressão, dificuldades relacionadas à imagem corporal e outras crises de saúde mental.
A decisão foi tomada pelo Tribunal de Apelações do 9º Circuito dos Estados Unidos, sediado em São Francisco. A corte considerou prematura a tentativa das empresas de contestar a rejeição, em primeira instância, do argumento de que estariam protegidas pela legislação norte-americana.
Vício em redes sociais está no centro das ações
Meta e TikTok recorreram à Seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações, de 1996, legislação que, de forma geral, protege empresas de internet de responsabilização por conteúdos publicados por terceiros. As companhias argumentaram que essa proteção também deveria alcançar acusações de que não alertaram adequadamente o público sobre a suposta natureza viciante de suas plataformas.
O tribunal, no entanto, entendeu que a Seção 230 oferece uma defesa contra eventual responsabilização, mas não representa imunidade contra a própria tramitação das ações judiciais. Por isso, os magistrados concluíram que o recurso foi apresentado antes do momento adequado no processo.
Com a decisão, as ações federais continuam. Os autores buscam indenizações e outras punições contra as empresas responsáveis pelas redes sociais e serviços digitais citados nos processos.
Meta e Google já sofreram derrota em caso semelhante
A disputa ocorre meses depois de Meta e Google terem sido responsabilizadas em março por um júri da Califórnia em um dos primeiros casos considerados representativos dessa onda de ações judiciais. O processo foi apresentado por uma jovem que afirmou ter desenvolvido dependência do Instagram e do YouTube ainda durante a infância, com consequências para sua saúde mental.
O júri concluiu que as empresas foram negligentes no desenvolvimento das plataformas e determinou o pagamento de US$ 6 milhões em indenizações. O caso funciona como referência para milhares de processos semelhantes que discutem a responsabilidade das plataformas por características de seus próprios produtos.
As ações estão concentradas em diferentes grupos de processos nos Estados Unidos. Na esfera federal, a litigância multidistrital reúne demandas apresentadas por indivíduos, procuradores-gerais estaduais, distritos escolares e outras entidades contra plataformas como Facebook, Instagram, YouTube, TikTok e Snapchat.
Meta também enfrenta processo sobre dados de crianças
Em outra frente judicial, o mesmo tribunal de apelações rejeitou um pedido da Meta para adiar um julgamento previsto para começar nesta quarta-feira (12). A ação foi apresentada por 29 procuradores-gerais estaduais e acusa a empresa de coletar e utilizar indevidamente dados de crianças.
Segundo a acusação, a Meta teria desenvolvido recursos destinados a aumentar o engajamento e manter usuários nas plataformas, além de induzir o público a uma percepção equivocada sobre a segurança dos serviços. A empresa defendia a paralisação do julgamento enquanto seu recurso permanecesse pendente.
A companhia também sofreu uma derrota recente no Novo México. Em processo separado, foi condenada a pagar US$ 567 milhões a um fundo destinado à saúde mental de adolescentes.
As decisões mantêm abertas diferentes frentes judiciais sobre a responsabilidade das plataformas digitais nos Estados Unidos, enquanto os tribunais analisam acusações relacionadas ao design dos aplicativos, à proteção de crianças e adolescentes e ao tratamento de dados de usuários menores de idade.
Brasil amplia proteção de crianças nas redes sociais
No Brasil, a preocupação com os efeitos das plataformas digitais sobre crianças e adolescentes também levou a mudanças na legislação. Desde 17 de março de 2026 está em vigor o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025. A norma determina que produtos e serviços digitais de acesso provável por menores adotem medidas de proteção à privacidade, à segurança, à saúde mental e física e ao bem-estar. Entre as regras estão mecanismos de verificação de idade, supervisão parental e restrições ao uso de dados de crianças e adolescentes para publicidade direcionada.
A regulamentação também atribuiu à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) competências de fiscalização e avaliação das medidas adotadas pelas plataformas. Embora o modelo brasileiro seja diferente dos milhares de processos em andamento nos Estados Unidos, os dois cenários colocam em discussão a responsabilidade das empresas de tecnologia sobre recursos, práticas e serviços digitais utilizados por crianças e adolescentes.
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