TRE-AM determina retirada do levantamento do Instituto Veritá e fixa multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou, nesta quinta-feira (13), a suspensão imediata de uma pesquisa realizada pelo Instituto Veritá sobre as intenções de voto no estado. A magistrada Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), identificou falhas metodológicas no levantamento, registrado sob o número AM-00886/2026.
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Além da suspensão, a decisão estabelece multa diária de R$ 10 mil caso a ordem judicial seja descumprida.
Pesquisa do Instituto Veritá foi contestada por coligação de Roberto Cidade
A pesquisa do Instituto Veritá foi alvo de contestação da coligação União pelo Amazonas, liderada pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição ao governo do estado.
No levantamento, registrado sob o número AM-00886/2026, Roberto Cidade aparece em terceiro lugar nas intenções de voto para o cargo de governador, atrás de Omar Aziz (PSD) e Maria do Carmo Seffair (PL).
O estudo também avaliou a disputa para o Senado. Conforme consta no sistema da Justiça Eleitoral, o próprio Instituto Veritá figura como contratante e responsável pelo pagamento da pesquisa, no valor de R$ 93.940.
Juíza aponta falta de detalhamento dos locais das entrevistas
Segundo a decisão, uma das principais irregularidades identificadas está relacionada à forma como foram informados os locais onde as entrevistas foram realizadas.
Em municípios como Apuí, no sul do Amazonas, o instituto declarou ter entrevistado sete pessoas “em todos os bairros”, sem especificar quais bairros foram efetivamente abrangidos pela pesquisa.
A magistrada destacou que a Resolução TSE nº 23.600/2019 exige a delimitação dos bairros pesquisados em cada município ou, na ausência dessa divisão, a identificação da área onde o levantamento foi realizado.

Questionamentos sobre faixa etária e renda foram rejeitados
A coligação autora da ação também questionou os critérios utilizados para classificar faixa etária e renda familiar dos entrevistados. No entanto, a juíza considerou que esses pontos estavam em conformidade com as informações complementares apresentadas no plano amostral da pesquisa.
Na decisão, Anagali Marcon Bertazzo afirmou que as opções “acima de 55 anos”, “entre 2 e 5 salários mínimos” e “abaixo de 2 salários mínimos” são compatíveis com os dados do plano amostral referente às categorias de idade e renda dos participantes do levantamento.
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