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Mineração no Amazonas esbarra em gargalos ambientais

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Potássio, estanho, nióbio e terras raras colocam o estado no mapa dos minerais estratégicos, enquanto limitações geológicas, ambientais e jurídicas restringem o avanço da atividade.

Com uma produção de minerais críticos e estratégicos avaliada em R$ 908 milhões em 2024, a mineração no Amazonas reúne riquezas de relevância econômica, mas ainda ocupa uma parcela reduzida da atividade mineral na Amazônia Legal. O estado concentra apenas 6,1% dos processos minerários da região e responde por 0,5% dos royalties arrecadados nesse segmento.

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Os números fazem parte de levantamento da Agência Nacional de Mineração (ANM). O estudo aponta que o Amazonas tinha 2.367 processos relacionados a minerais críticos e estratégicos, enquanto toda a Amazônia Legal reunia 38.732 processos até outubro de 2025.

Em 2024, a Amazônia Legal arrecadou cerca de R$ 3,17 bilhões em royalties relacionados a esses minerais, com participação de 0,5% do Amazonas. No mesmo período, o valor da produção mineral de minerais críticos e estratégicos no estado foi registrado em R$ 908 milhões no texto do diagnóstico da ANM.

Mineração no Amazonas reúne potássio, estanho e terras raras

Entre os principais projetos está o Potássio Autazes, no município de Autazes, a 112 quilômetros de Manaus. A silvinita, rocha utilizada para extração do potássio, se estende por mais de 155 quilômetros quadrados na região e está localizada em profundidades que variam entre 685 e 865 metros.

O potencial mineral amazonense não se limita ao potássio. Levantamentos do Serviço Geológico do Brasil (SGB) apontam ocorrências e áreas favoráveis à presença de diferentes minerais. A Província Polimetálica do Pitinga, em Presidente Figueiredo, concentra depósitos de estanho, nióbio, tântalo, flúor, ítrio e elementos de terras raras. A ANM identifica Pitinga como a maior mina de estanho do Brasil.

Para o geólogo Tiago Felipe Arruda Maia, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e especialista em gênese de depósitos minerais, a participação relativamente baixa do estado nos processos minerários não representa falta de recursos. Entre os fatores estão a predominância de rochas sedimentares e a extensa cobertura florestal, que tornam mais difícil a identificação de jazidas.

“Diversas apreensões de minérios nos nossos rios e em aeronaves clandestinas, feitas pelas polícias civil e federal, são prova disso, junto às inúmeras ocorrências de garimpos ilegais no estado. Uma maior cartografia geológica de detalhe e aerogeofísica no estado irão revelar os detalhes da geologia, mas o potencial existe com toda certeza”, afirma o professor Tiago Maia.

Projeto de Autazes exige monitoramento constante

Ao analisar a mineração subterrânea prevista em Autazes, Maia afasta a possibilidade de um cenário semelhante ao afundamento do solo registrado em Maceió, em Alagoas. Segundo ele, a camada selante de rocha sedimentar e o preenchimento das cavas com o próprio sal residual contribuem para a estabilidade da operação.

“Haverá pouquíssima entrada de água superficial e/ou subterrânea nessa camada de sal capaz de dissolvê-lo e gerar afundamento do solo acima dele. Portanto o projeto tem viabilidade técnica para sua execução, mas um monitoramento e fiscalização precisos e constantes têm que ser feitos para garantir que tudo será executado corretamente”, pondera o geólogo.

Outras reservas, porém, encontram limitações territoriais. No Morro dos Seis Lagos, em São Gabriel da Cachoeira, há uma reserva estimada em 2,9 bilhões de toneladas de minério com teor médio de 2,8% de nióbio. A exploração é considerada inviável por estar em uma área com tripla sobreposição de unidades de proteção e terra indígena.

Em Pitinga, onde a cassiterita ocorre associada ao tântalo e ao nióbio, Maia aponta outra possibilidade. Pilhas de rejeitos acumuladas durante décadas apresentam potencial para uma futura extração de terras raras.

Regras ambientais e segurança jurídica entram no debate

Além das limitações geológicas e territoriais, a mineração no estado precisa conciliar atividade econômica, proteção ambiental e direitos das populações tradicionais. Para o advogado Antonio Norte, doutor em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) deve funcionar como instrumento de pactuação socioambiental.

“O maior desafio não está na existência da Convenção nº 169 da OIT, mas na forma como ela é implementada, uma vez que a consulta prévia, livre e informada não deve ser tratada como um obstáculo ao desenvolvimento, mas como uma garantia de legitimidade das decisões públicas”, avalia Antonio Norte.

A Convenção 169 garante direitos aos povos indígenas e tribais, incluindo proteção de terras, cultura, identidade e formas de organização. Um de seus principais instrumentos é o direito à consulta prévia, livre e informada antes da adoção de medidas administrativas ou legislativas capazes de afetar essas populações diretamente.

Norte também chama atenção para a diferença entre o valor movimentado pela atividade mineral no Amazonas e a participação do estado na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM). Para enfrentar essa disparidade, ele defende uma reformulação da justiça fiscal ambiental, com recursos direcionados à infraestrutura local, saúde e recuperação de áreas degradadas.

O advogado também aponta que disputas entre órgãos ambientais e o Ministério Público podem gerar insegurança jurídica e defende regras claras desde as fases preliminares dos projetos. Em empreendimentos históricos, como Pitinga, o controle ambiental, segundo ele, precisa acompanhar toda a operação.

“O licenciamento ambiental não deve ser compreendido apenas como autorização para iniciar a atividade, mas como um instrumento de gestão de todo o ciclo de vida da mineração. Na Amazônia, a boa governança exige que a exploração deixe como legado desenvolvimento econômico e social, e não passivos ambientais para as futuras gerações”, conclui.

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