A liberação dos recursos permite a retomada dos repasses pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com impacto principalmente sobre consumidores das regiões Norte e Nordeste
O ministro Antonio Anastasia, do Tribunal de Contas da União (TCU), revogou nesta quarta-feira (19) a medida cautelar que bloqueava R$ 5,03 bilhões destinados a reduzir os efeitos dos reajustes das tarifas de energia elétrica, principalmente nas regiões Norte e Nordeste. Com a decisão, os recursos poderão ser transferidos às distribuidoras que atendem consumidores nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
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O dinheiro é proveniente da antecipação de pagamentos pelo Uso de Bem Público (UBP), valor pago por concessionárias de hidrelétricas pelo direito de explorar o potencial energético dos rios. Os recursos são direcionados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que realiza a compensação às distribuidoras pela redução aplicada nos reajustes tarifários.
Como os recursos reduzem o impacto das tarifas de energia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou preliminarmente a distribuição de R$ 5,48 bilhões entre 22 concessionárias. O valor foi obtido a partir da adesão de 24 concessões de hidrelétricas ao programa de repactuação previsto na Lei nº 15.235/2025.
A agência também estabeleceu em 6,53% o Efeito Tarifário Limite Equilibrado Preliminar, índice utilizado para reduzir as diferenças entre os reajustes das distribuidoras beneficiadas.
O percentual, no entanto, não representa um desconto automático de 6,53% nas contas de luz. Na prática, os recursos permitem compensar parte dos custos do setor elétrico, evitando que todo o valor seja repassado aos consumidores no momento do reajuste.
Quem será beneficiado pela redução das tarifas
A medida alcança consumidores do mercado regulado, principalmente residências, beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, produtores rurais, pequenos comércios e pequenas indústrias atendidos em baixa tensão.
O efeito ocorre durante o cálculo do reajuste anual das distribuidoras. Com a compensação financeira, as empresas conseguem aplicar um aumento menor do que aquele necessário para cobrir integralmente despesas relacionadas à compra e transmissão de energia, encargos setoriais e outros custos.
A redução do impacto tarifário também pode produzir efeitos indiretos na economia. Para pequenos negócios e produtores rurais, tarifas menores ajudam a controlar os custos de produção e serviços e podem reduzir a pressão exercida pela energia elétrica sobre a inflação.
Amazonas terá mais de R$ 573 milhões em repasses
No Amazonas, a Aneel reservou preliminarmente R$ 655,15 milhões para a distribuidora responsável pelo atendimento no estado. Desse total, a transferência indicada é de R$ 573,26 milhões.
O Amazonas está entre os estados que concentram uma parcela relevante dos recursos destinados à compensação tarifária.
No reajuste de 2026, a utilização dos recursos provenientes do UBP contribuiu para reduzir o aumento médio projetado de 23,15% para 6,58%.
Para os consumidores residenciais do Amazonas, o reajuste ficou em 3,77%. Já a média para os consumidores atendidos em baixa tensão foi de 3,79%.
O benefício alcança aproximadamente 1,06 milhão de unidades consumidoras no estado. A compensação, porém, não significa que a conta de energia ficará mais barata. O efeito é a redução do aumento que seria aplicado caso os recursos não fossem utilizados.
TCU ainda vai analisar a regularidade dos recursos
Antes da revogação, Antonio Anastasia havia determinado o bloqueio dos valores após a área técnica do TCU apontar que os recursos haviam sido depositados diretamente na CDE, sem passar pela Conta Única do Tesouro Nacional e sem registro no Orçamento Geral da União.
Ao reconsiderar a medida, o ministro levou em conta que algumas distribuidoras já haviam antecipado os benefícios aos consumidores e aguardavam a correspondente compensação financeira.
“Temos que sopesar as consequências dos atos de controle”, afirmou Anastasia.
Apesar da liberação dos valores, a decisão não encerra a discussão no TCU. O tribunal ainda deverá analisar a natureza jurídica dos recursos e a regularidade do procedimento utilizado para direcioná-los à CDE.
A cautelar havia sido determinada justamente sob o argumento de que era necessário “evitar a consumação de irregularidades”. Agora, a análise sobre a legalidade e a forma de utilização dos recursos continuará no âmbito do tribunal.
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